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Bolsonaro tem liminar negada contra toque de recolher no DF, BA e RS

Marco Aurélio aponta 'erro grosseiro' e insanável na ação, pois representação judicial do Executivo cabe à Advocacia-Geral da União, não ao presidente

Por Portal Eu, Rio! em 24/03/2021 às 00:50:56

Marco Aurélio identificou na ação “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU) Foto Ascom STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

O ministro sustentou que a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). “O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro. Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

O relator reafirmou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a avaliação do diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e integrante da Comissão de Direito Constitucional, Jorge Folena, sobre a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello.

Por Portal Eu, Rio!
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