O governo fluminense publicou hoje (26), em Diário Oficial, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial estadual, que terá valor entre R$ 200 e R$ 300, para minimizar os efeitos econômico-sociais da pandemia de covid-19. O valor será pago, pelo menos, até 31 de dezembro deste ano mas pode se estender por mais tempo caso os efeitos da pandemia ainda sejam sentidos.
O auxílio terá valor mínimo de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 por filho menor de idade até o limite de dois filhos, podendo, por isso, chegar a R$ 300.
Poderão requerer o benefício chefes de família que tenham renda familiar mensal de R$ 178 ou menos por pessoa inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais e trabalhadores que tenham perdido emprego a partir de 13 de março de 2020, desde que tivessem salário inferior a R$ 1.501 e ainda estejam sem fonte de renda.
Pessoas que já estejam recebendo Bolsa Família, o auxílio emergencial federal ou transferência de renda municipal não poderão receber o auxílio estadual. Apenas moradores do Rio de Janeiro são elegíveis. Veja todas as informações no Decreto.
No mesmo decreto o governo também regulamentou o financiamento para profissionais autônomos e microempreendedores, que poderão tomar empréstimos de até 50 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses, sem juros. No entanto, ainda serão definidas as regras para inscrição dos interessados, tanto para requerer o auxílio quanto os créditos.
Já a prefeitura da capital lançou ao ar, nesta sexta-feira, um site onde é possível verificar, inserindo o CPF, quem tem direito ao auxílio municipal de emergência voltado para famílias e trabalhadores ambulantes cadastrados. O formulário pode ser acessado pelo site www.carioca.rio.
Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Nacional sobre o auxílio emergencial fluminense e as condições para o pagamento do benefício.
Fonte: Agência Brasil