O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para 5/4, às 14h, a segunda audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697.
Nessa primeira reunião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência. Na ocasião, Fux defendeu a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.
Concessionária resiste à encampação, mesmo cumprida premissa de indenização
No início do mês, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.
Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.
Além da segurança jurídica, o impasse entre as partes durante a audiência pública girava em torno do valor das tarifas e de diferenças nos cálculos apresentados pela empresa concessionária e por relatórios da Procuradoria-Geral do município. O prefeito Eduardo Paes lembrou que a ação se iniciou na gestão anterior e que assumiu a via para cumprir determinação judicial. No entanto, teria interesse em seguir com a concessão, desde que se estabeleça uma “tarifa justa”.
Por outro lado, o advogado da Lamsa, Eduardo Lima, enfatizou que foram cumpridas todas as cláusulas estabelecidas em contrato e aditivos para reajuste de tarifa e realização de investimentos. Segundo ele, a Lamsa segue operando o serviço sem receita por seis meses, o que levou a uma “situação caótica”, em razão de dívidas contraídas. Mas, ao reconhecer o direito de encampação do município, desde que cumprida a premissa do pagamento de indenização, o advogado ponderou que esse resultado também não interessava à empresa.
Indicando a flexibilização de ambas as partes, o ministro Luiz Fux intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto, e lembrou que, mesmo sendo o propósito da Reclamação somente reconhecer a competência do Supremo no caso pautado, ele sempre procura, nas audiências de conciliação, o “máximo resultado com o mínimo esforço”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal