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Prefeitura do Rio registra 10.238 autuações em ações de fiscalização

Decreto com medidas restritiva está em vigor até quinta-feira

Por Portal Eu, Rio! em 05/04/2021 às 12:37:41

Prefeitura do Rio registrou o fechamento de 130 estabelecimentos e 819 multas a ambulantes, restaurantes e bares. Foto: Prefeitura do Rio

Após dez dias de fiscalizações das medidas de restrição determinadas pelo decreto municipal, entre sexta-feira (26) e domingo (4), a prefeitura do Rio de Janeiro registrou 10.238 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias, o fechamento de 130 estabelecimentos e 819 multas a ambulantes, restaurantes e bares.

Somente neste domingo (4), foram registradas 1.042 autuações, com 211 multas a estabelecimentos e ambulantes, além de nove interdições de bares e restaurantes, em funcionamento fora do permitido pelas determinações vigentes.

Os comboios de fiscalização contaram com agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar em diversos pontos da cidade como Acari, Vista Alegre, Jacarepaguá, Recreio e Barra da Tijuca.

As medidas restritivas do atual decreto seguirão em vigência até o fim da próxima quinta-feira (8). Entre os estabelecimentos proibidos de atender clientes de forma presencial estão bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Poderão funcionar apenas com entregas a domicílio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.

As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, sendo tolerada apenas a prática de exercícios individuais. Continua proibida a permanência em vias públicas das 23h às 5h.

Estabelecimentos e atividades comerciais poderão funcionar a partir de sexta-feira (9) em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h.

Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços.

Fonte: Agência Brasil

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