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Alerj examina novas regras para combater cartel e propina

Na semana em que Cabral é condenado pela sétima vez, Estado avança debate da regulamentação de Lei Anticorrupção

Por Cezar Faccioli em 13/09/2018 às 10:15:46

Foto: Pixabay

O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de gastos, para dificultar o superfaturamento e a propina,é uma das condicionantes para a manutenção do Estado do Rio de Janeiro no programa de recuperação fiscal da União.Além disso, o Estado se prepara para a primeira licitação do transporte público intermunicipal de passageiros em sua História, com a cúpula das empresas de ônibus, seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e um ex-governador respondendo na Justiça por crimes como formação de cartel, desvio de verbas e fraude em concorrências.

Essa combinação explosiva de fatores aumenta a importância da regulamentação da recém-criada legislação reprimindo a atuação de corruptos e corruptores na administração fluminense. Na semana em que o ex-governador Sergio Cabral foi condenado pela sétima vez, a Alerj, que tem indiciado e preso seu presidente, Jorge Picciani, aprofunda o debate das novas regras.

Nesta quinta-feira, 13 de setembro, às 10 horas, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro promove a audiência pública do projeto de lei 4.207/18, que busca aperfeiçoar a regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado do Rio de Janeiro. O projeto é fruto de trabalhos desenvolvidos pela Comissão Anticorrupção e Compliance da OAB/RJ, com a contribuição do deputado André Lazaroni.

O Compliance (conformidade à legislação de prevenção e corrupção e atos lesivos ao estado) em consórcios empresariais está sendo incentivado nas regras em debate por um dispositivo inovador. Se aprovado o projeto, o Estado será o primeiro a premiar quem se antecipa na identificação de problemas que gerem prejuízos ao Fisco. O prêmio varia de 1% a 4% do valor dos contratos, levando em conta o montante economizado.

A expectativa é de que o projeto seja votado na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj na semana seguinte às eleições. Verificada a compatibilidade do projeto com a Constituição estadual e a Lei Maior do País, a Comissão da OAB acredita que o Governo estadual pedirá urgência na apreciação. Se concedida, o projeto vai direto ao Plenário, dispensando a passagem pelas comissões.

O presidente da Comissão Anticorrupção e Compliance da OAB/RJ, Yuri Sahione, explica que o projeto foi elaborado pela Comissão e encampado pelo deputado André Lazaroni (MDB).

"Quando o projeto foi protocolado, não havia regulamentação. Logo depois do protocolo,o governador baixou o decreto 46366, detalhando a Lei Anticorrupção. Tornou-se urgente então aprimorar os mecanismos da regulamentação", explica Sahione.

A ideia final desse projeto, ainda segundo ele, é que o Estado do Rio possa ter uma legislação mais alinhada com a realidade, e que efetivamente possa ser considerada como algo melhor e adequado.

Segurança jurídica facilita reaver valores desviados do Fisco

A preocupação maior, ao aprovar uma lei nesse sentido na Alerj, é com a segurança jurídica no ambiente de negócios com a administração pública:

"Como é decreto, o governador eleito poderia alterar tudo de próprio punho, de uma hora para outra acertos deixavam de valer num acordo de leniência por exemplo. Por esses acordos, a empresa denunciar práticas lesivas à concorrência e abre mão de valores obtidos irregularmente, como nas delações premiadas para as pessoas físicas. E isso exige um planejamento para não inviabilizar a companhia", explica o especialista da OAB.

O projeto transforma também, se aprovado, o Rio de Janeiro no primeiro Estado a garantir que a desconsideração da personalidade jurídica somente ocorra por via judicial, limitando o poder do Executivo. A lei criará uma regra clara para identificação de programas de integridade em consórcios empresariais. Está prevista também a possibilidade de recurso administrativo a autoridade superior, com o governador como instância final nessa esfera. O mecanismo garante a dupla análise dos casos e permitindo a uniformização dos entendimentos quanto à interpretação da Lei pelo próprio Estado.

O esforço para incentivar acertos desse tipo e permitir o avanço das investigações e a recuperação de valores desviados inclui a participação do Tribunal de Contas do Estado na negociação de acordos para reparação e acordos de leniência.

"Um acordo assim tem impacto nas contas de uma companhia, a estabilidade das regras e a previsibilidade dos valores é essencial para que a empresa não faça as provisões necessárias para um acerto desse tipo, e seja surpreendia por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado revertendo praticamente tudo", argumenta Sahione.

A segurança jurídica é também o motivo para a mudança proposta nas regras para que as empresas arquem com as multas que recebem. Pelo decreto, constatada a impossibilidade de a companhia arcar com as multas, os sócios podem ser chamados a ressarcir o Estado. É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, que pela norma imposta por Pezão pode ser feita pelo Executivo.

"O projeto, ao contrário do decreto, limita essa possibilidade ao Judiciário. O decreto não é inconstitucional, mas o privilégio à Justiça deixa o rito no Rio de Janeiro mais afim à legislação vigente no País", justifica Sahione.

Se aprovado o dispositivo proposto pelo projeto elaborado pela OAB, a regulamentação da lei anticorrupção passará a contar com a previsão do recurso hierárquico, ausente no decreto de Pezão. Pela regulamentação em vigor, decisão de secretário de Estado e presidente de autarquia ou fundação não comporta recurso administrativo.

"É a chamada decisão discricionária. O projeto propõe o recurso hierárquico ao governador, o que é um  É a chamada decisão discricionária. O projeto propõe o recurso hierárquico ao governador, o que é um dispositivo inédito no País, o ponto de vanguarda da legislação fluminense", sustenta o advogado.

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