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Para a prevenção de crimes

Guarda Municipal apreende motocicletas em São Gonçalo

Ação tirou de circulação 17 veículos irregulares


GM fez operação e tr~es bairros de São Gonçalo nesta quarta. Foto: PMSG/Divulgação

Agentes da Guarda Municipal de São Gonçalo tiraram 17 motocicletas que circulavam de forma irregular pelas ruas da cidade na última quarta-feira (12). A ação que aconteceu nos bairros do Coelho, Nova Cidade e do Mutondo durante todo o dia tinha como objetivo também diminuir os números de assaltos praticados com esses veículos, muito comuns nessa região.

Carlos Machado, comandante da Guarda Municipal falou sobre a ação. "Queremos combater o número crescente de assaltos praticados por pessoas que usam motos para efetuar o crime. Por se tratar de um veículo leve, que facilita a fuga, a moto acaba sendo muito utilizada neste tipo de delito".

As motocicletas foram levadas para o depósito público localizado no bairro da Estrela do Norte. Os condutores que tiveram seus veículos apreendidos terão que desembolsar um valor considerável. Eles terão de pagar a remoção, reboque, diária e multas, além de garantir que o veículo não seja conduzido em via pública até que a documentação esteja em dia.

Amparo do governo estadual

De acordo com Abel Santos, técnico especialista em trânsito, convênio assinado entre o município e o estado no ano passado permite esse tipo de ação por parte da Guarda Municipal. "O convênio foi feito com base na Lei 13.022/2014 (artigo 5, inciso 6) e na Lei 9.503/97 (art. 25). Estas leis em questão permitem que os órgãos e entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito celebrem convênios que visem maior eficiência e segurança dos usuários de vias públicas", ressalta.

A Guarda Municipal faz questão de ressaltar que não realiza remoção de veículo baseado na falta de pagamento de imposto (IPVA), mas, sim, mediante registro, licenciamento ou carteira nacional de habilitação (CNH) vencidos, prezando pelo direito da coletividade encontrado na segurança viária, de acordo com a Lei 2877/97, artigo 27.

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