O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu duas recomendações relacionadas à melhoria das condições dos mananciais e ao processo de captação de água no sistema Guandu, que abastece mais de 9 milhões de pessoas na região metropolitana do estado. Em documento encaminhado à Cedae e aos Municípios de Nova Iguaçu e Queimados, foram recomendadas providências relacionadas ao diagnóstico e a operação eficiente dos sistemas de esgotamento sanitário implementados pelos entes e que impactam na qualidade da água captada pela Estação de Tratamento Guandu (ETA Guandu). Já na recomendação endereçada ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), o pedido é para que seja realizada audiência pública para discutir as premissas, diretrizes e características do projeto de proteção da captação de água da ETA Guandu, bem como outras questões relacionadas às análises constantes do licenciamento ambiental respectivo.
O documento encaminhado à Cedae e às prefeituras de Nova Iguaçu e Queimados destaca que tramita no MPRJ inquérito civil para apurar a condição da prestação dos serviços de saneamento básico – notadamente os de esgotamento sanitário – nos municípios situados à montante da captação da ETA Guandu e nos rios e afluentes que contribuem para a denominada “Lagoa do Guandu”. O documento também ressalta que, a despeito das reuniões já realizadas com os responsáveis, providências mais efetivas devem ser adotadas.
Desta forma, o GAEMA/MPRJ solicita o envio, em um prazo de 30 dias, de diferentes informações e dados sistematizados relacionados às Estações de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias cujos efluentes drenam para as Unidades Hidrológicas de Planejamento nº 6 e nº 7 na bacia do Guandu. Além disso, também pede a apresentação, em um prazo de 20 dias, de programações orçamentárias e financeiras relacionadas aos investimentos com saneamento básico, inclusive se manifestando quanto a intenção de firmar termo de ajustamento de conduta para fins de reparo, aperfeiçoamento e expansão da rede de coleta e tratamento de esgoto atual.
Na Recomendação se requer que os municípios e a Cedae encaminhem essas informações mesmo num cenário hipotético em que a denominada “concessão da Cedae” ou “modelagem do BNDES”, por qualquer motivo, não se concretize. Isso porque, em relação à alternativa da modelagem ou concessão, os integrantes do GAEMA já obtiveram informações (em reuniões e ofícios-respostas) do Instituto Rio Metrópole, do BNDES e do Estado quanto ao planejamento da coleta e tratamento de esgoto para ambos os municípios.
Com efeito, ao longo dos últimos 10 meses, nas reuniões e manifestações endereçadas aos responsáveis pela aludida “modelagem/concessão”, o MPRJ sinalizou para a importância quanto aos seguintes pontos, dentre outros: que as obras de reforma e expansão priorizem a porção do território dos municípios (como Queimados e Nova Iguaçu) que drena seus esgotos para os rios afluentes à lagoa do Guandu; que haja garantia para Queimados, dada a existência de cláusulas pouco precisas nos instrumentos da modelagem, que o prazo especial e reduzido de 5 anos seja de fato para fins de tratamento, e não apenas coleta, para os 90% de esgotos gerados na bacia; que a futura concessionária seja obrigada a encampar e aperfeiçoar as redes e estações atuais existentes nestes municípios, evitando sistemas paralelos (operados pelo município ou condomínios populares) e conferindo maior funcionalidades aos sistemas.
Já na recomendação encaminhada ao INEA e à CECA, é ressaltado que, para além da necessidade da adoção de medidas urgentes para garantir a qualidade da água captada e tratada na estação (ETA Guandu), notadamente em virtude dos sucessivos problemas verificados no abastecimento da região metropolitana, também se afigura necessário que sejam demonstradas, por meio de discussão pública e com especialistas, a segurança e a eficiência do projeto de proteção da captação de água do Guandu.
Na audiência pública, o GAEMA/MPRJ solicita que sejam discutidas a caracterização atual da proposta e de intervenções sinérgicas que serão implementadas; diagnóstico do meio impactado e de sua área de influência; prognóstico dos impactos positivos e negativos; se ocorreu ou haverá o cumprimento das condições estabelecidas pela licença de instalação concedida; cabimento da prorrogação ou renovação da licença de instalação à luz da legislação atual ou de eventuais alterações do projeto; e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias.
A recomendação endereçada aos municípios e à Cedae dá um prazo de 20 dias para manifestação, enquanto o INEA e a CECA têm um prazo de sete dias para informar se concordam com os termos da recomendação.