O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Órgão Especial do TJRJ, concedeu medida cautelar reduzindo para 25 anos o prazo de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi concedida dentro de ação direta de inconstitucionalidade, proposta por deputados estaduais, contra o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. O dispositivo havia aumentado o tempo de concessão para 35 anos. A Ação Direita de Inconstitucionalidade será julgada, posteriormente, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que reúne todos os desembargadores.
O magistrado considerou que o decreto - que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro - contraria a Lei Estadual 2.831/97, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.
“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, escreveu, em sua decisão.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro