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Transparência

Estado e Município têm 24 horas para informar sobre novos leitos

Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio se refere à promessa de novas vagas para tratamento da Covid-19, nas redes públicas e privadas


Justiça determina ao Estado que divulgue contrato de fornecimento de insumos. Foto: Divulgação

Determinação judicial obtida pela Defensoria Pública (DPRJ) nesta segunda-feira (19) junto à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJRJ) obriga Governo Estadual e a Prefeitura do Rio de Janeiro a divulgar a abertura de novos leitos de UTI e Enfermaria destinados aos pacientes da Covid-19 em 24 horas.A decisão também obriga o Estado a informar o cronograma de fornecimento dos chamados kits intubação às unidades públicas de saúde.

A decisão atende em parte pedido da Defensoria feito na ação civil pública que cobra do Estado e Município do Rio uma série de ações no combate a pandemia. Com relação ao Governo Estadual, a decisão determina a divulgação do cronograma de abertura das 940 vagas prometidas nas redes federal, estadual e privada. A informação deve constar no Plano Estadual de Contingência que, de acordo com a determinação, deve ser atualizado segundo as diretrizes gerais do Plano Nacional contra o coronavírus.

A determinação também atendeu em parte pedido da DPRJ para que o Município do Rio apresente informações sobre convênio com o governo federal para abertura de 300 novos leitos destinados aos pacientes da Covid-19. De acordo com a decisão, a Prefeitura também deve informar se existem alternativas para expansão do número de vagas em UTI e Enfermarias e, em caso positivo, detalhá-las com os convênios ou contratos que tenha firmado para esse fim.

Kit intubação

Pela decisão, o Estado também deverá discriminar todas as medidas adotadas, em caráter emergencial e estrutural, para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais, oxigênio e, sobretudo, kits intubação, “que são considerados estratégicos ao funcionamento de todos os leitos previstos”.

Nesse sentido, a Justiça determinou que o Governo Estadual divulgue os contratos relativos ao fornecimento desses insumos, eventuais solicitações formuladas ao Ministério da Saúde e as quantidades adquiridas ou cedidas, “assim como o correspondente cronograma de seu fornecimento” e distribuição desses itens aos Municípios ou às unidades hospitalares.

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