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Visitas a imóveis na pandemia: como o locador e locatário devem proceder?

Entre janeiro e março foram realizadas 9.645 transações residenciais no município do Rio

Por Portal Eu, Rio! em 26/04/2021 às 08:00:00

Foto: Divulgação

O número de imóveis residenciais vagos no Rio de Janeiro em 2020 teve aumento de cerca de 20% em relação ao ano anterior. Já na área comercial, o número de vacância foi ainda maior: 44%. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, relaciona a alta taxa de imóveis vazios à pandemia do coronavírus. Apesar desse cenário, o setor imobiliário apresentou dados positivos no primeiro trimestre deste ano.

De acordo com levantamento do Centro de Pesquisas e Análise da Informação do Secovi Rio – Sindicato da Habitação – o Rio apresentou boas oportunidades para vendas de imóveis residenciais: entre janeiro e março, foram realizadas 9.645 transações residenciais no município contra 6.984 no mesmo período em 2020. Em relação aos imóveis comerciais, foram registradas 1.268 transações imobiliárias nos primeiros três meses de 2021. Em 2020, foram 1.176 no mesmo período, o que demonstra recuperação no setor.

Porém, uma questão ainda permeia as negociações para compra e venda de imóveis: como realizar visitas durante a pandemia, quando é recomendado o isolamento social? O que fazer caso o imóvel ainda esteja ocupado? A Lei 8.245/91 impõe ao locatário o dever de permitir a visita de terceiros e do proprietário em caso de venda do imóvel, desde que haja prévia combinação de dia e horário. Muitos donos de imóveis estão encontrando dificuldades em chegar a um acordo com o locatário a respeito das visitas durante este período, o que acaba, por muitas vezes, atrapalhando o processo de compra ou locação do espaço.

“Mesmo durante a pandemia esse direito do locador permanece ativo, havendo, contudo, recomendação para que todas as medidas de higienização e respeito às recomendações sanitárias sejam cumpridas”, diz Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da ABADI. Ele ainda reforça que seja respeitado um número máximo de pessoas, e que se tente privilegiar um tour virtual prévio do imóvel por parte dos eventuais interessados, objetivando evitar visitas por parte daqueles que já possam demonstrar desinteresse.


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