TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Witzel perde de vez o cargo de governador do Rio

Primeiro a sofrer impeachment no cargo desde a redemocratização, ex-juiz fica inabilitado para função pública

Por Portal Eu, Rio! em 30/04/2021 às 20:23:13

Requalificação da OS Unir Saúde e contratação da OS Iabas para a construção e gestão de hospitais de campanha caracterizou crime de responsabilidade, pela participação direta e efetiva do então govern

O Tribunal Especial Misto (TEM) - composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais - julgou, por unanimidade, procedente a denúncia contra o governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel por crime de responsabilidade. Com a decisão, Witzel perde o cargo de governador e fica inabilitado para o exercício de função pública.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do TEM, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, conduziu a sessão de julgamento que teve início nesta sexta-feira (30/4) por volta das 9h30 e durou mais de 10 horas.

Confira trechos dos votos dos membros do Tribunal Especial Misto:

Relator, Deputado Waldeck Carneiro (PT)

O deputado estadual Waldeck Carneiro, relator do processo de impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, discorreu sobre a atuação do denunciado à frente do Poder Executivo e concluiu que houve crime de responsabilidade pela participação direta e efetiva de Witzel em relação à requalificação da OS Unir Saúde e à contratação da OS IABAS. “Acolho, integralmente a pretensão acusatória, ou seja, julgo procedente, em relação aos dois eixos da acusação, o pedido para condenar o réu à perda do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 4º, inciso V, do artigo 9, item 7, e do artigo 78, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950”, declarou.

Durante duas horas e nove minutos de leitura do seu voto, o relator apresentou histórico sobre toda a fase de instrução do processo do Tribunal Especial Misto, destacando a atuação de Witzel em relação às OSs Unir e IABAS, votando pela procedência da acusação.

“Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo ao ato de requalificação da OS Unir Saúde, considero que a pretensão acusatória é procedente, tendo em vista que tal ato, por parte do réu, contribuiu diretamente para proteger interesses privados, mesquinhos e ilegítimos, em detrimento do elevado interesse público”.

Sobre a IABAS, o relator afirmou: “Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo à contratação da OS IABAS para construir e gerir hospitais de campanha, considero que a pretensão acusatória é procedente, pois a atitude do réu, ao se esquivar do exercício de sua função de dirigente executivo máximo do Estado do Rio de Janeiro, em nítida ação omissiva, contribuiu diretamente para as maquinações delituosas de um dos grupos econômicos que disputavam, por meio do aliciamento criminoso de agentes públicos e do pagamento de vantagens indevidas, os contratos da Secretaria de Estado de Saúde”.

Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho

Desembargador mais antigo do TEM e, assim, o primeiro dos magistrados a votar, José Carlos Maldonado de Carvalho votou pela condenação de Witzel, destacando os fatos relatados na denúncia e nos depoimentos das testemunhas. Ele ressaltou que a improbidade administrativa é sinônimo de desonestidade e classificou como “imoral, desarrazoado e de sentimento impuro” o ato de requalificação da OS Unir pelo então governador Wilson Witzel.

Carvalho citou ainda que Witzel foi alertado sobre as irregularidades da Iabas. “A improbidade administrativa resta demonstrada de forma inquestionável, com todas as suas nuances”, afirmou, acrescentando que Witzel agiu com total descaso em relação à ética e à moral, atingindo direta ou indiretamente os cidadãos fluminenses.

Deputado Carlos Macedo (Republicanos)

O terceiro integrante do TEM a se manifestar foi o deputado estadual Carlos Macedo. “Merece destaque as características fundamentais dos contratos de gestão firmados entre administração pública e organizações sociais. As OSs recebem recursos financeiros para exercer serviços de interesse público. São espécies de convênios que não devem tratar de interesses particulares. A organização social deve pautar sua atuação pelos princípios da impessoalidade, da legalidade, da economicidade e da eficiência. Não é facultativo ao gestor público manter a qualificação da OS que ignora metas estabelecidas no contrato de gestão”, afirmou.

Desembargador Fernando Foch

Segundo desembargador a votar, Fernando Foch lembrou que os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência são os primeiros a serem observados pela administração pública e requerem rigorosa compostura jurídica. Para o magistrado, os fatos e testemunhos do processo permitem que se conclua “com absoluta segurança que a Alta Administração do Rio de Janeiro se deixou envolver em verdadeiras quadrilhas que tomaram de assalto a coisa pública”. Foch destacou ainda que a prova testemunhal é fortíssima, que os contratos com as OSs eram elaborados para não funcionar e não eram fiscalizados pelo Poder Público.

Deputado Chico Machado (PSD)

Em seguida, foi a vez do deputado estadual Chico Machado. "Sinto-me honrado em participar desse momento histórico para o Rio de Janeiro. Nós, integrantes do TEM, tivemos a oportunidade de representar todos que perderam suas vidas ou que perderam pessoas queridas na luta contra a Covid. E não há dúvida que o Estado foi mal administrado e conduzido nesse trabalho. Acompanho o voto na íntegra do relator e condeno Witzel à perda do mandato", declarou.

Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves

Para a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, o governador afastado agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de tão relevante cargo público. “Entendo que o governo tem ciência inequívoca de que houve contratações ilegais”, afirmou. Para a magistrada, Witzel deixou que se instalasse um esquema.

“Não há como entender, por mais que houvesse a pandemia e uma flexibilização das licitações, que se feche os olhos para tamanhas irregularidades”, ressaltou, concluindo que Witzel teria participado do esquema de irregularidades, não tendo havido transparência e fiscalização dos serviços, prestados com inúmeras irregularidades.

Desembargadora Inês da Trindade

A desembargadora Inês da Trindade destacou que o denunciado teve suas garantias constitucionais preservadas e que o processo de impeachment, por mais que cause instabilidade político-econômica, é um instrumento de combate à corrupção.

“Diante de todas as provas coletadas, não há dúvidas de que Witzel era a roupagem disfarçada para acolher a velha política ímproba instalada nos últimos governos no Estado do Rio de Janeiro”, disse, mencionando o enriquecimento ilícito, a compra de apoios e os atos de corrupção e improbidade administrativa.

Deputada Dani Monteiro (Psol)

A última parlamentar a votar foi a deputada Dani Monteiro.

"Hoje é um dia grave e histórico para o Estado do Rio de Janeiro. Quando da abertura do processo de impeachment, na Alerj, 17 mil vidas tinham sido perdidas pela Covid. Passados sete meses, somam-se mais de 43 mil mortos. É lamentável o tribunal julgar o impeachment de um governador, quando os esforços estatais deveriam ser para salvar vidas. As atitudes do eleito são contrárias ao interesse público. É notório o quanto a população do Estado foi lesada", declarou em seu voto.

Desembargadora Maria da Glória Bandeira de Mello

Para a desembargadora Maria da Glória Bandeira de Mello, última integrante do TEM a votar, “ficaram claras as irregularidades do IABAS e a permissividade do governo na ação livre dessa estrutura”. A magistrada complementou ainda que, em relação à OS Unir, houve “favorecimento espúrio com sofisticado esquema para fins ilícitos”. Ela ressaltou que as irregularidades colocaram em risco a eficiência dos serviços de saúde durante uma pandemia. “Houve absoluta ausência de zelo e lisura no trato da coisa pública”, concluiu.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.