A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, em reunião híbrida nesta segunda-feira (3/5), o prosseguimento da denúncia contra o vereador Dr. Jairinho, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. Com isso, o processo será remetido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que se reúne já nesta terça-feira (4/5), após a sessão plenária, para sortear o relator do processo.
A representação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores Inaldo Silva (REP), presidente da Comissão, Alexandre Isquierdo (DEM), vice-presidente, e Dr. Gilberto (PTC), que foi o relator da denúncia. O pedido foi formulado pelo próprio Conselho de Ética na última segunda-feira (26), e tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel. Também nesta segunda, a Polícia Civil indiciou o vereador e a mulher, Monique Medeiros, mãe de Henry, pela tortura e morte do menino de 4 anos.
Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Radioagência Nacional sobre o processo de cassação do vereador Doutor Jairinho, indiciado por tortura e morte do enteado Henry Borel, de 4 anos.
Agora, o Conselho conduzirá a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar defesa e podem ser realizados depoimentos e análise de provas. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.
O Conselho de Ética é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente - DEM), Rosa Fernandes (vice-presidente - PSC), Dr. Rogério Amorim (secretário - PSL), Chico Alencar (PSOL), Zico (REP), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam o grupo, como suplentes, os suplentes Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT).
O rito previsto, passo a passo, é o seguinte:
Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;
Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
Fonte: Câmara Municipal do Rio e Radioagência Nacional