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TSE suspende inelegibilidade de Anthony Garotinho

Medida suspende decisão do TRE-RJ, que havia indeferido registro do ex-governador.

Por Edir Lima em 16/09/2018 às 21:30:38

Decisão garante que os votos de Garotinho sejam considerados válidos. Foto: Ascom/Garotinho

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo (16), suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. Segundo o ministro, apenas o Tribunal Superior Eleitoral pode impedir o registro de um candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.

A decisão garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos. O mérito ainda será julgado,

Og Fernandes ressaltou que o acórdão do TRE-RJ "desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade". No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão - que está em fase de apresentação de contrarrazões.

No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considerou que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado e sua mulher Rosinha Matheus, Governadora. Ele nega envolvimento no caso. Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados (como a 15ª Câmara) ficam inelegíveis por seis anos.

Garotinho atribuiu essa condenação a uma suposta perseguição do grupo político do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que está preso devido a uma série de processos por corrupção.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE "uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica".

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