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Quem maltratar animais no Rio terá de arcar com despesas do tratamento

Em 2020, a lei federal 1.095/2019, conhecida como 'Lei Sansão' já havia endurecido a punição para este tipo de delito

Por Portal Eu, Rio! em 01/06/2021 às 20:44:17

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (1/06) foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a Lei 1913/2020 determinando que os agressores de animais devem custear as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. A norma, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ), prevê também que os agressores devem ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o atendimento do animal.

- A sociedade ainda precisa aprimorar seu olhar para o respeito à vida dos animais. Todos os dias nosso mandato recebe denúncias de maus-tratos e isso precisa mudar. Essa lei tem o objetivo de responsabilizar quem comete um crime, mas também de educar porque uma sociedade que não respeita a vida dos animais, não respeita nenhuma vida - afirmou o parlamentar, que é membro da Comissão de Direito dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal na Câmara de Vereadores RJ.

A lei entrou em vigor imediatamente. Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Maltratar animais é crime

Em 2020, a lei federal 1.095/2019, conhecida como "Lei Sansão", endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado à detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de "Lei Sansão" em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

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