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Justiça proíbe venda de marca de macarrão com erro no rótulo

Embalagem informava que macarrão não tinha glúten, mas testes não confirmam

Por Cláudio Rangel em 20/09/2018 às 00:07:27

Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar pedida pela Proteste que obriga a empresa Latinex International Importação e Exportação Ltda a retirar do mercado a sua marca de macarrão. Apesar de o texto da embalagem indicar que se tratava de um macarrão sem glúten, um teste revelou o contrário.

O teste foi realizado pela Proteste em 23 alimentos cujos rótulos informavam que não continham glúten. A substância causa problemas à saúde de pessoas portadoras de doença celíaca.

Além de pedir a retirada do lote do mercado, a Associação Proteste pediu o ressarcimento para os consumidores que adquiriram o produto.

Sintomas em celíacos

Para o nutricionista Willian Reis, o consumo de algum alimento com glúten por portadores de doença celíaca provoca vários efeitos nocivos ao organismo:

“Pode ocorrer desde uma osteoporose até uma desnutrição. O glúten vem em  alimentos como a farinha. Quando a pessoa celíaca come glúten o intestino terá um pequeno problema. Vai dar uma atrofiada.  É no intestino que a gente absorve todos os nutrientes. Esse é o maior agravante. Isso vai gravando com o tempo”.

Willian Reis explica que a doença é mais bem tratada quando é descoberta no seu início. Ele explica que inicialmente  a pessoa sente um grande desconforto gástrico, como um inchaço, uma retenção ou até mesmo uma diarreia. E a única solução é evitar o consumo de alimentos que contenham a glúten.

“Não existe hoje em dia nenhum comprimido como o da intolerância à lactose, por exemplo, em que a pessoa pode tomar enzima contra o problema. (A solução) é realmente evitar o consumo de produtos que contenham glúten. As pessoas que comeram o macarrão devem ter sentido um desconforto enorme. Devem ter passado mal, não só um dia, mas vários dias. Isso alterou a microbiose intestinal e provocou  problemas intestinais”, explicou o nutricionista.

A liminar também obriga os estabelecimentos comerciais a retirarem o produto das prateleiras.

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