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STF impede Crivella de assumir embaixada a convite de Bolsonaro

Habeas corpus revogou prisão domiciliar, mas manteve veto a deixar país e reteve passaporte do ex-prefeito do Rio

Por Anderson Madeira em 08/06/2021 às 17:10:08

Cogitado para um ministério ano passado, Crivella usou na campanha para prefeito a imagem de Bolsonaro, aliado que lhe prometeu agora uma embaixada na África, onde foi missionário. Foto: Agência Brasi

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser embaixador do Brasil na África do Sul, o ex-prefeito do Rio de Janeiro e bispo licenciado da Igreja Universal Reino de Deus (Iurd), Marcelo Crivella (Republicanos), não poderá deixar o país, mesmo se tiver o nome aprovado pelo Senado. Isso porque em 12 de fevereiro deste ano o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do pedido de habeas corpus do republicano, ao lhe revogar a prisão domiciliar, manteve a proibição de sair do país e ainda reteve o seu passaporte. Assim, o ex-prefeito fica impedido de assumir o cargo.

Ainda segundo a decisão de Mendes, Crivella não poderá ter contato com outros investigados no processo. Ele ficou em prisão domiciliar desde 23 de dezembro passado. Chegou a passar um dia no presídio de Benfica, no Rio, mas foi transferido para casa por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

No dia 20 de maio, os advogados do ex-prefeito, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Alberto Sampaio e Marcelo Neves entraram com recurso pedindo o fim das restrições. Eis alguns trechos:

“(...) Nesse sentido, apenas para ter uma ideia, já se foram 6 (seis) meses desde a ilegal prisão preventiva do requerente. Desde a decisão revogando a prisão domiciliar, cerca de 3 (três) meses. Ao olhar para a primeira busca e apreensão, aproximadamente 1 (um) ano. Do início das investigações, algo perto de 3 (três) anos. (...)Ora, é exatamente o caso: o cenário fático que ensejou, inicialmente, a prisão preventiva, depois a sua substituição pela domiciliar, e enfim a sua conversão nas cautelares impostas por Vossa Excelência, não mais existe. (...). É diante desse motivo, respeitando a graduação entre as medidas impostas, que a defesa ora pleiteia apenas a revogação da restrição que mais atinge a liberdade do requerente: a proibição de deixar o País. (...). Assim, observando o presente caso, verifica-se que não há qualquer indicativo concreto que demonstre risco de evasão do país ou utilização do passaporte para fins indesejáveis. Durante toda a conhecida trajetória pessoal e profissional do requerente, não se nota qualquer fato dessa natureza. Bom que se diga, aliás, que, durante todo o período que lhe foram submetidas as cautelares, Marcelo Crivella se mostrou fiel cumpridor de toda e qualquer restrição judiciais que pese em seu desfavor, inspirando confiança e comportamento colaborativo para com a Justiça criminal. Assim, sendo a proibição de sair do país, com retenção do passaporte, uma medida eminentemente para resguardar a aplicação da lei penal e mitigar risco de evasão do país, é necessário dizer que inexiste qualquer notícia nos autos”, explicam os advogados no processo.

Eles vão além: “À luz do “mínimo sacrifício”, some-se à análise da necessidade dessa medida cautelar o fato de que o Marcelo Crivella é bispo de alto relevo da Igreja Universal do Reino de Deus, entidade cuja vertente religiosa possui sede em mais de 100 (cem) países. Portanto, é da própria atividade religiosa do bispo Marcelo Crivella o deslocamento a outros países. Não por outra razão, o requerente trabalhou por cerca de 10 (dez) anos como missionário na África. Conclui-se, portanto, que, exercendo-se um juízo de adequação e proporcionalidade acerca das cautelares hoje vigentes, o que é ocasionado pela mudança abrupta do cenário processual,tem-se que a proibição de deixar o país se tornou medida gravosa demais, afrontando a liberdade do requerente mais do que o necessário”, disse o texto.

O passaporte de Crivella está acautelado na secretaria da 1ª Vara Especializada do Rio de Janeiro. O relator do recurso é Gilmar Mendes e segundo o STF, não foi marcada data do julgamento da ação nem há previsão de quando isso irá ocorrer.

Inquérito do 'QG da Propina' na Prefeitura do Rio teve origem na Lava Jato

O ex-prefeito é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores da prefeitura e direcionar licitações em troca de propina. Os réus vão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso ficou conhecido como QG da propina. A investigação sobre as irregularidades na prefeitura tiveram início com a delação do doleiro Sergio Mizhray – que tinha sido preso na Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Lava Jato no Rio.

Na decisão em que recebeu a denúncia, a juíza Juliana Benevides, da 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado, afirmou que o doleiro detalhou o esquema criminoso envolvendo membros da administração municipal, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como "laranjas", além de operadores do esquema.

Indicação aguarda aval da África do Sul ao 'agrément' para ser efetivada

A indicação para a embaixada precisa ser aprovada pelas autoridades da África do Sul. O Ministério das Relações Exteriores enviou ao governo sul africano um documento conhecido como “agrément”, que é uma consulta que sinaliza a intenção de indicação.

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