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STJ restabelece condenações de PM's pelas 111 mortes no Carandiru

Julgamento popular respeitou provas, não cabendo anular veredito de até 600 anos de prisão para executores

Por Portal Eu, Rio! em 09/06/2021 às 18:21:46

Maior morticínio da história prisional brasileira, Carandiru gerou disputa judicial que se arrasta por três décadas. Foto: Reprodução Internet

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik acolheu recursos do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu uma série de condenações do Tribunal do Júri contra policiais que participaram da operação que visava conter uma rebelião de detentos no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, e resultou na morte de 111 detentos. Na decisão monocrática, o ministro – que é o relator do caso no STJ – entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão.

Paciornik também negou recursos das defesas que pediam a extensão, para alguns policiais, de absolvições concedidas pela Justiça de São Paulo. Nesse caso, o relator concluiu que, além de as circunstâncias dos autos serem diferentes para cada réu, não é possível confirmar quais elementos foram considerados pelo conselho de sentença para absolver alguns e condenar outros, já que o veredito reflete a íntima convicção dos jurados.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Nacional sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça restabelecendo a condenação de policiais militares de São Paulo pela morte de 111 detentos no Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992.

Os policiais foram condenados pelo júri pela prática de homicídios qualificados, com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Entretanto, o TJSP determinou novos julgamentos pelo júri por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas. Ainda segundo o TJSP, haveria a necessidade de individualizar a conduta de cada um dos réus no episódio, e, não tendo sido demonstrada a unidade de intenções para o cometimento do massacre, deveria ser afastado o aumento de pena decorrente do concurso de agentes.

De acordo com Joel Ilan Paciornik, que é o relator do caso no STJ, o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo não poderia usar essa justificativa para anular o julgamento popular.


Respostas dos jurados foram afirmativas da autoria das mortes, para maioria dos réus

O ministro Joel Paciornik destacou que, em relação à autoria dos crimes, os jurados foram indagados se os policiais participaram da ação com unidade de desígnios, atacando presos e contribuindo para a morte deles, e a resposta foi positiva para a maioria dos réus. Segundo o relator, a jurisprudência do STJ prevê que, nas hipóteses de homicídio cometido em concurso de pessoas, nos termos do artigo 29 do Código Penal, a formulação de quesito genérico pelo juízo é permitida quando a participação do réu no crime não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.

Ainda em relação à comprovação do crime, o magistrado apontou que existem nos autos diversos documentos que embasam tanto a tese defensiva quanto a acusação – a exemplo de laudos de necropsia, depoimentos das vítimas sobreviventes, outros laudos periciais e sindicância realizada por juízes corregedores.

"Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos", declarou o ministro. Ele esclareceu que, para chegar a tal conclusão, não foi preciso reexaminar as provas – o que não seria possível nessa fase processual. "Bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ", afirmou.

Decisão, mesmo sem confronto balístico, seguiria por conta dos jurados

De acordo com Joel Paciornik, estando a acusação amparada no concurso de agentes, embora o confronto balístico pudesse esclarecer melhor os fatos em relação à autoria dos disparos que atingiram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria imputada aos demais policiais que concorreram de outras maneiras para os delitos.

"Mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial", concluiu o ministro ao restabelecer as condenações do conselho de sentença.

Com o provimento dos recursos do Ministério Público, os autos devem retornar ao TJSP para o prosseguimento da análise dos recursos de apelação. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. O STJ divulgou apenas um resumo da decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, já que o processo permanece em sigilo.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Radioagência Nacional

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