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'Haters' do futebol: como clubes e técnicos podem se proteger?

Para advogado, soluções virtuais dos ofendidos incluem restrições de comentários e bloqueios de usuários nas redes

Por Portal Eu, Rio! em 27/06/2021 às 13:00:00

Torcedor assiste a jogo do Barcelona, no Camp Nou. Foto: Pixabay.

País do futebol: Brasil. Mas no contexto pandêmico, impossibilitados de irem aos estádios, os torcedores estão vibrando com as vitórias de seus times em casa, acompanhando cada lance pela internet que, posteriormente, se torna um local de debate para os comentaristas de plantão.

O que deveria ser em dose de brincadeira, pode se tornar discussões sem fim no universo online, onde ofensas e ameaças tomam o lugar das piadas. Torna-se ainda mais problemático, quando treinadores e jogadores de futebol são atacados em suas próprias redes sociais.

O advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira. Foto: Acervo pessoal.

"Temos que quebrar a ideia de que 'a internet é uma terra sem lei', muito pelo contrário, estar nas redes sociais também exige boa conduta dos usuários", diz o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, especialista em crimes virtuais e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus. "O jogo se pauta em 90 minutos, então temos que combater as atitudes violentas dos torcedores nas redes", completa.

Um dos casos mais recentes que aconteceu no mundo do futebol foi a revelação do técnico Lisca, do América Futebol Clube (MG). O treinador disse em uma entrevista coletiva que tanto ele quanto a família, estavam recebendo ameaças de torcedores rivais e que, para preservar a integridade física das filhas e esposa, tirou elas de Minas.

"Infelizmente, nem os clubes estão a salvo dos ataques cibernéticoss. Mas oriento que limitem os comentários das redes e bloqueiem quem estiver incomodando", aconselha o advogado. "Virtualmente também é possível registrar um boletim de ocorrência. Se a ameaça for específica, é possível encaminhar um processo para o Ministério Público", completa.

O advogado também ressalta que os torcedores estão amparados pelo Artigo 147, do Código Penal, segundo o qual a detenção para o crime de ameaça varia de um a seis meses, ou multa. Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.683/2020, que visa elevar as penas e sanções para crimes praticados na internet.

Fonte: MF Press Global

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