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Daniel Silveira vai pagar multa por desacato a servidora pública

Ao ser preso em flagrante pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, deputado disse expressões ofensivas à funcionária do IML

Por Moura Júnior em 06/07/2021 às 18:00:13

Daniel Silveira. Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Na ocasião, o deputado concordou com a aplicação de uma multa no valor de R$ 20.177,91, em razão do desacato a uma servidora pública durante uma abordagem no Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro.

Essa decisão do ministro foi proferida no inquérito que investigou o parlamentar pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desacato. No dia 16 de fevereiro deste ano, ao ser preso em flagrante pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), Daniel Silveira desacatou uma servidora do IML com expressões ofensivas e se recusou a usar máscara.

Segundo o site oficial do STF, a pedido da PGR, o inquérito foi arquivado quanto à infração de medida sanitária preventiva. Contudo, um acordo foi firmado em relação ao desacato. Ainda no despacho de homologação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o delito de desacato admite plenamente o instituto da transação penal, por se caracterizar uma infração penal de menor potencial ofensivo.

O magistrado também verificou que a servidora negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis. Desse modo, com a aceitação do deputado sobre a proposta firmada pelo Ministério Público, e com o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação, foi realizada a homologação do acordo de transação penal. Além disso, ficou determinado que o pagamento da multa deverá ser realizado até o dia 28 de julho de 2021.

A reportagem do Portal Eu, Rio! procurou o deputado para obter um posicionamento sobre a decisão. Contudo, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço continua aberto.

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