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Crime no Plaza Shopping: Juíza marca audiência de acusado de matar estudante a facadas

Magistrada não acatou pedido da defesa para realização de exame de insanidade mental

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2021 às 18:33:28

Imagem: Reprodução/YouTube TV Brasil.

A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, marcou para o dia 08 de agosto, às 13h30min, a primeira audiência de instrução e julgamento de Matheus dos Santos da Silva, acusado de matar a facadas Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, no dia 2 de junho, no Plaza Shopping, em Niterói.

Na audiência de instrução e julgamento vão ser ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação e, após, será realizado o interrogatório do réu. Matheus e Vitorya foram colegas de turma de um curso técnico de enfermagem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vitorya almoçava sentada junto à praça de alimentação do shopping e Matheus se aproximou para conversar com ela. Em determinado momento ele sacou uma faca da mochila e passou a golpear a vítima, causando sua morte.

Na decisão, a magistrada também indeferiu o pedido de exame de avaliação psicológica e psiquiátrica apresentado pela defesa de Matheus, que havia requerido a instauração de incidente de insanidade mental do acusado.

"A defesa deverá fundamentar tal pleito com eventual documentação médica que o respalde, considerando que não há nos autos qualquer indício de que o réu seja acometido por distúrbio psiquiátrico. O acusado, a princípio, ostentava comportamento funcional, sendo inclusive aluno matriculado no mesmo curso técnico de enfermagem que a vítima cursava".

A magistrada também determinou que o Plaza Shopping envie, no prazo de cinco dias, as imagens das câmeras de segurança do shopping, gravadas no dia do crime.

"Com o fito de evitar eventual exclusão das imagens do crime do sistema de segurança do shopping center em virtude do decurso do tempo, oficie-se, desde já, ao Plaza Shopping Niterói solicitando a vinda das imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia do crime, desde a chegada da vítima, bem como do acusado, até a remoção do corpo. Sem prejuízo, em atenção ao requerimento defensivo já dos elevadores, na forma do item 'b' do requerimento defensivo de fl. 213. Consigne-se prazo de cinco dias para resposta, sob pena de busca e apreensão".


Fonte: TJRJ

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