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Jovens aprendizes beneficiados pela maior cota oferecida no país já estão ocupando postos de trabalho

Próximas turmas serão formadas por quem cumpre medidas socioeducativas ou mora no interior do estado

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2021 às 19:29:18

Foto: Divulgação/TJRJ

Os esforços do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) para efetivar a maior cota de jovens aprendizes do país - 918 vagas, oferecidas em abril deste ano pela Comlurb - já estão rendendo bons frutos. Do grupo, 100 jovens já foram inseridos no mercado de trabalho como após darem início a cursos de profissionalização no Senai nas áreas de instalador hidráulico e padeiro e confeiteiro. Os novos profissionais têm entre 14 e 24 anos e são do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Mesquita e Queimados.

O grupo é formado por jovens em situação de vulnerabilidade social que são acompanhados pelas Varas da Infância e Juventude (por meio de medidas socioeducativas ou protetivas) e/ou oriundos da Rede Pública de Ensino. Em média, 40 jovens são inseridos mensalmente nos cursos profissionalizantes, tendo, assim, a chance de um futuro melhor. A previsão é que sejam abertas novas turmas para o município do Rio ainda em 2021.

Em breve, será a vez de jovens que estão cumprindo medidas socieoducativas de internação darem início a um recomeço por meio da profissionalização. Novas turmas estão previstas para setembro em unidades do Degase. No início de 2022, será a vez de o interior ser beneficiado pelas vagas, contemplando, assim, jovens de outros municípios.

Integrante da Comissão de Articulação de Programas Sociais (Coaps), a desembargadora Renata Cotta, que participou do processo para a efetivação da maior cota de jovens aprendizes do país, explica que a atuação da Coaps vai ao encontro da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioedicativo (Lei nº 12.594/2012), que prevê a necessidade de preparar os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas para o mundo do trabalho.

Ela destaca ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegura ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho e que a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 61 /2020 orienta os tribunais brasileiros a adotarem programas de aprendizagem técnico-profissional aos adolescentes, a partir dos 14 anos, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

"Garantir os direitos destes adolescentes, por meio de uma prestação jurisdicional efetiva e de qualidade, contribuindo para justiça social, é responsabilidade do Judiciário. A inserção destes jovens no mercado de trabalho formal é fundamental para o fortalecimento da autonomia dos mesmos e, por estarem inseridos em contextos normalmente caracterizados por discriminação, preconceito, baixa escolarização e ausência de oportunidades torna-se necessária a articulação dos diversos atores empenhados na promoção da cidadania juvenil", afirma a magistrada.

Fonte: TJRJ

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