Nas eleições anteriores, uma cena comum nos dias de votação era ver cadeirantes sendo ajudados por fiscais e demais eleitores para subir uma escada em direção à sala onde estava a urna onde eles iriam votar. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro quer mudar esta realidade. Por isso, orientou os mais de 200 promotores eleitorais no estado a trabalharem pelo acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a se dirigirem aos locais de votação no próximo pleito.
A orientação foi dada em instrução normativa às promotorias eleitorais pelo procurador regional eleitoral do Rio, Sidney Madruga. Ele pediu diligências visando garantir o livre exercício do voto, em especial aos deficientes físicos, para que estes tenham auxílio de alguém de sua escolha para o ato de votar.
Lembra o MP que o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (Resolução do TSE nº 23.381/2012) prevê ao eleitor, com deficiência ou dificuldade de locomoção, o auxílio de uma pessoa de sua confiança mesmo sem um pedido com antecedência ao juiz eleitoral. Essa pessoa pode ser autorizada a ingressar na cabine eleitoral para digitar os números na urna eletrônica.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura a pessoas com deficiência sua participação na vida política e pública, em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso haja descumprimento das normas, a PRE pede que os promotores eleitorais registrem as reclamações recebidas, tomem as providências devidas e informem ao MP.
No dia 23 de agosto, terminou o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que necessitem de atendimento especial, informem sua situação no cartório eleitoral, onde são registrados, para que sejam remanejadas a uma seção adaptada.
Nas eleições municipais de 2016, no estado do Rio de Janeiro, em diversos locais de votação, como colégios por exemplo, mesários levaram os eleitores cadeirantes ou de mobilidade reduzida para votarem no andar térreo do prédio, sem precisar subir qualquer degrau, facilitando o acesso à urna.
Já os eleitores com deficiência visual, segundo a Justiça Eleitoral, têm os seguintes direitos: o uso do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso; uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;o sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto, mediante a utilização de fone de ouvido); uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Este tipo de eleitor também pode ser ajudado na hora de votar, se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que ele conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, na cabina de votação, junto com o deficiente visual.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, declarou, recentemente, que defende que as seções eleitorais façam rampas aos eleitores ou os coloquem para votar no andar térreo.