Nesta quarta-feira (14), o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei 6.998/2021, que proíbe o acorrentamento de animais na cidade do Rio de Janeiro. O projeto, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ), prevê que aqueles que descumprirem a lei, além de responder por crime ambiental, poderão pagar multas com valores destinados ao Fundo de Proteção Animal do município.
Caso a infração seja cometida por estabelecimentos comerciais, a multa varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 e de R$ 1.000 a R$ 5.000 para indivíduos. Para o autor da lei, manter animais em correntes ainda é uma prática comum, mas configura maus-tratos porque pode causar danos físicos, lesões de pele, no pescoço e no corpo, além de distúrbios psicológicos.
- Com nossa lei, o acorrentamento de animais passa a configurar maus-tratos independentemente de avaliação de um veterinário. Infelizmente, esse hábito ainda é muito comum, mas esta prática é cruel e deve ser abolida de nossa sociedade. Já está mais do que provado que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e alegria. Espero que essa nossa nova Lei sirva de inspiração para que o acorrentamento de animais também seja proibido em outras cidades e estados do país – disse Dr. Marcos Paulo.
Maltratar animais é crime
Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de "Lei Sansão", em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.
Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).