A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da defesa do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, que pretendia suspender a prisão preventiva decretada no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato. Na ação, ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista.
A prisão foi decretada 2017 pela primeira instância, que depois o condenou à pena de reclusão de 22 anos e oito meses, mantendo a prisão preventiva sob a fundamentação, dentre outras, de que solto o réu poderia agir para ocultar valores que seriam produto dos crimes.
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A decisão da Primeira Turma Especializada foi proferida em agravo apresentado pela defesa na apelação da Operação Eficiência, que tramita no TRF2. Além desta ação, Cabral é mantido em prisão preventiva pelos processos da Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e por dois outros, sendo um da Justiça Federal do Paraná e o outro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em suas alegações, a defesa sustentou que o ex-governador teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Além disso, alegou que não haveria risco de que tentasse se foragir, já que seu passaporte encontra-se retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo desde 2014, havendo, inclusive, desfiliado-se de seu partido.
A relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, no entanto, rebateu o argumento, entendendo que a soltura do réu pode pôr em risco a ordem pública, já que, mesmo afastado de mandatos eletivos, ainda pode exercer influência política, considerando que atuou por décadas como parlamentar e chefe do Executivo estadual. No mesmo sentido, a desembargadora destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que ele é acusado.
Simone Schreiber também ressaltou que outros pedidos de suspensão das prisões preventivas de Sergio Cabral e de outros acusados foram negados por decisões monocráticas e colegiadas, inclusive pelos tribunais superiores e pelo próprio TRF2. Ela lembrou, ainda, que, em julgamento de habeas corpus na Operação Quinto do Ouro, a Corte reconheceu indícios de que o esquema criminoso se manteve no governo do sucessor de Cabral, Luiz Fernando Pezão.
Por fim, a relatora contestou a sustentação da defesa de que a prisão preventiva só poderia ser mantida se fundamentada em fatos novos e contemporâneos, como determinaria a Lei nº 13.964, de 2019. Ela ponderou que a alteração legislativa não afetou o artigo 316 do Código de Processo Penal, que obriga o juiz a revisar periodicamente a ordem de prisão, mantendo-a se considerar necessária. Para Simone Schreiber, esse é o caso de Sérgio Cabral que, reiterou, possui capacidade de influência e foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região