O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto da reforma tributária que contém alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e a cobrança de dividendos das empresas será votada nesta quarta-feira pelo Plenário (PL 2337/21). Segundo ele, os deputados vão votar o melhor texto possível, sem prejudicar ou priorizar nenhum setor.
“Se tiver alguma dúvida irá para destaque. Já foi votado o passaporte tributário no Senado e logo depois vamos votar o projeto da CBS (texto institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explicou Lira.
O presidente também informou que a Câmara vai votar nesta quarta o relatório do Conselho de Ética que recomenda a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido. Na quinta-feira, de acordo com Lira, os parlamentares devem votar a reforma política.
Arthur Lira reafirmou ainda a votação para hoje da PEC que torna obrigatório o voto impresso. Ele disse que o resultado será respeitado, seja ele qual for, pelos demais Poderes.
Nova tabela do IR Pessoa Física puxa isenção para R$ 2,5 mil mensais
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) manteve a proposta do texto original do Executivo. O projeto estabelece que, entre as medidas de maior impacto, está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões, o que corresponde à metade dos declarantes.
O relator manteve o limite à opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
O relatório também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte.
A reforma ainda permite a atualização do valor dos imóveis declarados, com incidência menor de imposto sobre a diferença.
Ajustes do relator focam tributação de empresas, e reduzem receita da União
O relator do texto da reforma tributária que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos atuais 25% para 12,5%. O governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) seria reduzida dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023.
“Vamos transformar nossa tributação de renda no País. Nossas expectativas são boas no mercado para o fomento da economia, para a geração de empregos, da formalização de empresas. A proposta vai trazer ganhos estruturais para toda a economia brasileira”, disse Sabino, por ocasião da entrega do projeto ao presidente da Câmara.
Ao receber a proposta, por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) sobre as alterações na cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21) vai beneficiar o capital produtivo e taxar o capital especulativo. Segundo ele, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa”.
Relatório recria tributação de lucros e dividendos, e reduz IR sobre receita bruta
O relator manteve a proposta do governo de tributar a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas em 20% na fonte. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas é isenta.
“São raríssimos os países que não tributam lucros. Nós estamos colocando a tributação na menor faixa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é a tributação de 20% dos lucros e dividendos, e com isso reduzindo o alíquota das pessoas jurídicas”, explicou.
As principais mudanças no relatório se concentram nas pessoas jurídicas. O relator ampliou as medidas que reduzem a tributação de empresas e cortou dispositivos que aumentariam a receita.
A medida de maior impacto no relatório é a redução da alíquota geral do Imposto de Renda para pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.
A estimativa inicial do governo era que essa medida levaria a uma perda de arrecadação de R$ 18,5 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2023. No entanto, o impacto será ainda maior com a redução da alíquota proposta no relatório.
Apuração de Lucro Real segue obrigatória apenas para empresas de securitização
O relator retirou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. O governo pretendia ampliar a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real para desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física, como os de aluguel, administração, compra e venda de imóveis. Com a mudança proposta pelo relator, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.
Distribuição disfarçada de lucros tem margem reduzida pelas regras em votação
No projeto original, proibiam-se gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros. O relator permitiu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa.
Governo previa arrecadar R$ 15 bi com impostos sobre Fundos de Investimento
A proposta original do Executivo determina que fundos fechados (multimercados) terão o mesmo tratamento dos fundos abertos de tributação períodica, conhecida como "come-cotas", com pagamento em novembro. O relator permitiu algumas exceções:
- Fundos de Investimento Imobiliário;
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
- Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
O governo esperava arrecadar quase R$ 15 bilhões a mais no ano que vem com as novas regras para fundos de investimentos fechados, mas esta estimativa será reduzida com as mudanças introduzidas no relatório.
O relator também retirou do substitutivo as mudanças nas regras para Fundos de Investimento Imobiliário (FII). A proposta do Executivo pretendia acabar com a isenção sobre os rendimentos desses fundos para pessoas físicas a partir do ano que vem, com o objetivo de igualar a tributação que uma pessoa física teria com rendimentos de aluguéis. O governo esperava ganhar ao menos R$ 850 milhões ao ano com esta medida.
O relatório ainda introduz a tributação definitiva para o imposto retido na fonte de fundos de investimento. Neste caso, o valor dos juros líquido do imposto de renda na fonte poderá ser acrescido ao custo de aquisição de cotas ou repassado diretamente aos cotistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias