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Light é proibida de condicionar religação a quitação de débito

Novos ocupantes não respondem por dívidas de antigos moradores.

Por Cezar Faccioli em 28/09/2018 às 18:21:15

Morador não responderá mais por dívidas da Light de antigo ocupante do imóvel. Foto: Divulgação/Light


A Light está proibida de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia em um imóvel ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores. O Tribunal de Justiça autorizou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a continuar a executar a condenação da concessionária, caso fique constatada essa prática. A sentença foi obtida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O promotor de Justiça Rodrigo Terra alegou fundamentação deficiente da sentença recorrida. A empresa de fornecimento de energia elétrica se limitou a afirmar que vinha obedecendo o comando judicial executado, apesar de diversas reclamações de consumidores relatando a institucionalização da prática condenada.

A concessionária, repetidamente, impossibilitava a troca de titularidade das faturas de energia elétrica, diante da existência de dívida anterior em nome de terceira pessoa. A exigência era de pagamento de dívida para a religação da energia no imóvel.

"Ou seja, a pretexto de combater possíveis perdas, a ré se vale da sua qualidade de concessionária de serviço público essencial em regime de monopólio para exigir o pagamento de seus créditos de quem não é o seu devedor, o que, diante da essencialidade do serviço, acaba conseguindo", aponta o MPRJ.

A expectativa do MPRJ, diante da decisão, é de que caia o número de ações individuais acerca do assunto nos Juizados Especiais Cíveis, em que a Light como empresa mais demandada, tão logo seja dado início ao efetivo cumprimento da condenação coletiva.

Por meio da apelação, o MPRJ obteve a declaração de nulidade da sentença recorrida, por violação ao art. 489 do Novo Código de Processo Civil, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo além da reforma da sentença combatida. Com isso, foi dado prosseguimento ao cumprimento provisório dos pedidos da ACP, com a aplicação da multa cominada pelos descumprimentos já comprovados e bloqueio judicial nas contas da ré, através do sistema de penhora "on line", além da majoração da multa para o patamar de R$ 200 mil.

Quem se interesse em consultar a sentença, de forma a embasar eventual recurso em caso semelhante, deve procurar, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), na ferramenta de busca, o Processo nº: 0092148-52.2005.8.19.0001

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