As leis estaduais 8.823/20 e 9.302/21, que dispõem sobre políticas públicas para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, foram regulamentadas pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.736/21 publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Executivo.
As normas instituem a necessidade de efetivação, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio da Lei 8.823/20, o Estado foi autorizado a criar novos centros de acolhimento e abrigamento para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, através da utilização de prédios públicos ou privados, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. “Segundo levantamento realizado pela Defensoria Pública em 2019, pelo menos 15.000 pessoas vivem nas ruas do Estado do Rio de Janeiro. Diante disso, requer-se a tomada de medidas urgentes para reduzir a velocidade da transmissão do vírus para que o sistema de saúde não entre em colapso e tenha condições de atender a todos que dele necessitem”, destacou a deputada Renata Souza (PSol), co-autora da proposta.
Já a lei 9.302/21 criou a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro. Entre as propostas da medida está a garantia de cuidado compartilhado por políticas de Saúde e Assistência Social para gestantes nessa condição. Na visão do deputado Waldeck Carneiro (PT), autor da regra, essas intervenções públicas são fundamentais para a promoção da dignidade humana e cidadania. “A lei é importante porque institui uma política estadual para pessoas que vivem no limite da indignidade, numa realidade incompatível com a própria condição humana. E essa situação vem aumentando exponencialmente no Rio de Janeiro. Esta política institui uma agenda que garante, minimamente, direitos e serviços para essa população tão necessitada“, afirmou o parlamentar.
De acordo com o decreto de regulamentação das leis, o planejamento e controle dessas políticas serão realizados por meio do Programa RJ Para Todos, administrado pela Secretaria de Estado de Governo (Segov). O programa terá como objetivo estabelecer diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos daqueles em situação de vulnerabilidade social e de rua. O atendimento será realizado tanto em postos físicos permanentes, como também por caravana itinerante, em todo o estado. Já os recursos financeiros para o custeio e manutenção do programa serão provenientes do Fundo de Combate à Pobreza.
O trabalho será organizado por meio de duas frentes: a proteção social básica, promovida através do conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa fortalecer vínculos familiares e comunitários, além da ressocialização dessa população; e a proteção social especial, com objetivo proteger e auxiliar as famílias e indivíduos no enfrentamento das situações de violação de direitos humanos. Além disso, o acesso à moradia deverá ser vinculado a ações de promoção de trabalho e renda e outros benefícios.
Em justificativa, o governador pontuou a consonância da medida com o disposto na Constituição Federal de 1988. Foram destacados os artigos 3º e 6º, que reconhecem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, e que solidifica a importância da assistência aos aos desamparados, reconhecendo-a como um direito social que gera inclusão e traz dignidade à vida, respectivamente.
“O decreto considera a necessidade de formalizar a atribuição do estado do Rio de Janeiro como gestor de política pública de assistência social, cooperativa, sistêmica, harmônica e sinérgica, que considera um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço e equipamentos públicos, e que, por isso, açambarca todos os poderes da República”, destacou o chefe do Poder Executivo no texto.