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Acesso a estádios e cinemas no Rio só com comprovante de vacinação contra a covid-19

Exigência começa em setembro e se aplica a moradores e turistas, com boates e pistas de dança fechadas até dia 13/9

Por Claudio Rangel em 27/08/2021 às 07:07:24

Presença em estádios em setembro só com comprovante de vacinação contra a covid-19. foto: Flickr

A partir de 1º de setembro, o carioca será obrigado a comprovar a vacinação das primeira e segunda doses ou a dose única contra covid-19 para ter acesso a estabelecimentos e locais de uso coletivo como estádio de futebol, cinema, entre outros. Decreto neste sentido foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27).

A medida vale também para acesso à academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais. vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação, atividades de entretenimento, locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.

O interessado em acessar esses estabelecimentos terá que apresentar comprovante vacinal e documento de identidade com foto.

O certificado de vacinas digital está disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS. O interessado em frequentar esses ambientes também podem apresentar o comprovante ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clinica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

O prefeito Eduardo Paes explicou que o objetivo desta determinação é criar dificuldade para quem não quer se vacinar, mas também preparar a cidade para a reabertura dos espaços.

Para aqueles cuja data de aplicação da segunda dose ainda não chegou, o documento só precisa comprovar a primeira dose. Serão aceitos o comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o que está disponível na plataforma Conecte SUS, que pode ser obtido pela internet, a carteira de vacinação, o certificado internacional emitido por outros países e também o certificado de institutos de pesquisas.

A cobrança deverá ser feita pelo próprio estabelecimento e a fiscalização do cumprimento da regra ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal.

Outro decreto do prefeito publicado também no Diário Oficial do município nesta sexta-feira, prorroga até o dia 13 de setembro as medidas restritivas já em vigor. Assim, permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Nacional sobre a exigência de comprovar vacinação para frequentar estabelecimentos de uso coletivo, como estádios de futebol, cinemas, museus, teatros e academias de ginástica.

Por Claudio Rangel

Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

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