Uma mulher receberá indenização por um acidente doméstico ocorrido em novembro de 2012, que culminou na morte de seu marido meia década depois, aos 48 anos de idade. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a concessionária de serviço público a pagar à viúva R$ 50 mil por danos morais.
Na ocasião, o homem tentava pegar um vergalhão na laje da residência para desentupir sua rede de esgoto, quando encostou em um fio de energia e recebeu a descarga elétrica. Mesmo sobrevivendo de imediato, veio a falecer cinco anos depois, sendo uma das causas citadas na certidão de óbito sequela neurológica de choque elétrico de alta voltagem.
O laudo pericial constatou que os fios instalados na área não seguiam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pois não eram devidamente isolados um dos outros o que, para os investigadores, tornou o acidente inevitável. De acordo com os desembargadores, a Light, como prestadora de serviços públicos, é abrangida pela teoria do risco administrativo, em que responde independentemente de culpa, bastando o nexo de causalidade entre o dano e a ação administrativa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro