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Jovem negro tem foto retirada do álbum de suspeitos da 57ª DP

Vara Criminal de Nilópolis acolhe pedido da Defensoria, diante de sucessivas absolvições após nove reconhecimentos

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2021 às 13:31:21

Preso em flagrante em 2016, na sua única passagem, homem foi incluído em álbum de suspeitos com foto tirada sem consentimento dele, violando o Código de Processo Penal. Foto: DPRJ

Um homem terá sua fotografia retirada do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia de Polícia após determinação da Vara Criminal de Nilópolis. A decisão é resposta a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro negado anteriormente. A fotografia, que já tem cinco anos, tem sido responsável por diversos reconhecimentos da vítima, sendo que o jovem tem sido absolvido em todas as ocasiões.

A decisão do juiz Alberto Fraga determina que em até 48h a foto seja retirada do cadastro de suspeitos da 57ª DP, impedindo que seja envolvida em qualquer procedimento referente à apuração de crime e reconhecimento fotográfico dentro do território de Nilópolis. O descumprimento da liminar pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, além de responsabilização por crime de desobediência. O delegado deve prestar informações em até 10 dias após a intimação.

Na decisão, Alberto Fraga pontua que o acusado teve sua foto reconhecida nove vezes, onde o próprio juiz foi responsável pela sua absolvição diante da apresentação de fotografia tirada em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, sem o consentimento do fotografado. Segundo ele, a foto de qualquer pessoa tirada em sede policial só pode ser utilizada em álbum de suspeitos com autorização do fotografado, que tem, pela Constituição, o direito de não se auto incriminar.

O juiz ressalta ainda que a foto vinculada ao álbum da 57ª DP não possui indicação de onde foi retirada ou qualquer menção de que o fotografado tenha autorizado seu uso. Acredita-se que a fotografia tenha sido retirada em 2016, quando o acusado foi preso em flagrante, sua única passagem policial. Sendo assim, Alberto Fraga acredita que não há motivo para, cinco anos depois, a mesma imagem continuar sendo veiculada ao livro de suspeitos.

A defensora Rafaela Garcez, da comarca de Nilópolis, que atuou no pedido para a retirada da fotografia dos registros policiais considera a decisão muito importante para que haja um controle da exibição de fotos de maneira absolutamente aleatória e arbitrária em que pessoas que, por algum motivo tem sua imagem neste catálogo, sejam recorrentemente exibidas.

- Essa situação torna mais provável que essas pessoas venham a ser reconhecidas e respondam processo criminal. Neste caso houve reconhecimento e absolvição em nove processos e, mesmo com as absolvições e ofício para retirada da fotografia, a imagem seguiu sendo exibida - disse a defensora.

Para a coordenadora da Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lúcia Helena Oliveira, a decisão é muito importante:

- A decisão de retirada do nome deste jovem do álbum de suspeitos de uma Delegacia Policial é um importante passo na luta travada para que se observe os preceitos constitucionais e as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça quanto aos reconhecimentos por fotos. Sabemos que a utilização de fotos de álbuns de suspeitos para fundamentar pedido de prisão preventiva, ou mesmo condenações, não está alinhada com o princípio da presunção de inocência. A dificuldade que temos na prática é que a defesa precisa ter conhecimento claro de como são formados os álbuns de suspeitos, e de que forma estas fotos estão sendo exibidas para reconhecimento.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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