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Prefeitura do Rio tem até sexta-feira para recarregar cartões alimentação de mais de 600 mil alunos

Justiça determina pagamento em 72 horas do cartão alimentação de agosto sob pena de arresto das contas municipais

Por Portal Eu, Rio! em 22/09/2021 às 05:40:47

Defensoria considera recusa da Prefeitura como violação de acordo. Foto: MDS

A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio faça a recarga do cartão alimentação do mês de agosto aos 630.240 estudantes da rede municipal de ensino, que tiveram o benefício suspenso no mês passado. A Prefeitura tem um prazo de 72 horas (que vence sexta-feira) para realizar o pagamento. Caso contrário, segundo a decisão, será feito o arresto imediato dos valores nos cofres do Município.

O arresto foi pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio no mês passado, logo após a Prefeitura informar que não faria a recarga dos valores de agosto aos mais de 600 mil estudantes por conta da abertura de grande parte dos colégios.

Entretanto, a Defensoria não concordou com esse argumento, uma vez que os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessária a continuidade do benefício para garantia da segurança alimentar dos alunos quando não estiverem frequentando presencialmente as aulas.

A Defensoria também afirma que a resposta da Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19”.

Entenda o acordo

O acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública foi assinado no dia 12 de agosto de 2020. O objetivo é garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19.

A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Na hipótese de ensino híbrido, as recargas são devidas.


Ouça no Podcast Eu, Rio! O defensor público Rodrigo Azambuja falar sobre a decisão judicial.

Por Portal Eu, Rio!
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