Microempreendedores Individuais que tiverem débitos de impostos têm até quinta-feira (30) para regularizar as dívidas sob pena de terem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União em outubro.
De acordo com a Receita, contribuintes que possuam débitos do ano de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualmente, dados divulgados pela Receita Federal demonstram que cerca de 4,4 milhões de empreendedores deixaram de pagar os impostos obrigatórios. Para se enquadrarem no que é estabelecido pela Lei, os MEIs devem realizar o pagamento dos débitos em atraso utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou efetuando um parcelamento.
MEIs que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Ouça no Podcast Eu, Rio! reportagem da Rádio Nacional sobre a cobrança das dívidas de microempreendedores individuais.