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Pedido de suspensão

MPRJ e Defensoria pedem a suspensão do decreto de Duque de Caxias dispensando o uso de máscara

Município não considerou os dados sobre a cobertura vacinal em seu território, que indicam um percentual ainda baixo de imunização da população.


Cobertura vacinal em Duque de Caxias indica um percentual ainda baixo de imunização da população. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ingressaram, nesta quarta-feira (060), com um pedido de suspensão do decreto municipal 8.009/2021, que desobriga o uso de máscaras faciais no município de Duque de Caxias. O pedido foi protocolado junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias.

De acordo com o documento, o decreto municipal flexibiliza importante medida de prevenção contra a pandemia de Covid-19 sem apresentar critérios claros e transparentes quanto aos indicadores e dados utilizados, bem como quanto às evidências científicas e indicadores utilizados para desobrigar o uso do acessório.

“Ainda que o município efetivamente possuísse estudo técnico apto a embasar a sua política de desobrigar o uso de máscaras, de acordo com decisão judicial, o estudo deveria ser apresentado antes da elaboração de eventual decreto de flexibilização. Observe-se que não foi considerada a situação epidemiológica local, e nem mesmo a situação da Região de Saúde Metropolitana I, na qual está inserido o município”, diz um dos trechos do pedido.

Além de não apresentar dados concretos que sustentem a medida, o município não considerou os dados sobre a cobertura vacinal em seu território, que indicam um percentual ainda baixo de imunização da população com as duas doses da vacina. De acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, até 20 de setembro, apenas 52,2% da população caxiense estava completamente imunizada, número ainda menor quando se observa a vacinação completa em alguns dos grupos mais expostos às complicações da doença: entre os idosos de 90 anos ou mais, a cobertura vacinal completa é de apenas 42,3%, enquanto que, no grupo de pessoas com comorbidades, a taxa de cobertura vacinal completa é de 33,8%.

Desta forma, solicitam o MPRJ e a Defensoria Pública a suspensão imediata dos efeitos do decreto, até que o município apresente relatório técnico embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal em seu território, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas, em especial nos grupos prioritários, apto a justificar a dispensa do uso de máscaras em locais públicos.

Caso o estudo seja favorável à flexibilização do uso de máscaras, o documento solicita que o município consolide, por ato normativo, um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, e confira previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização das regras sanitárias no município.






Duque de Caxias vacina Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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