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STJ indefere recurso de Prefeitura de Mesquita e manda readmitir professores

Presidente do STJ em sentença: “o potencial lesivo à ordem pública e econômica deve ser demonstrado de forma inequívoca"

Por Anderson Madeira em 13/10/2021 às 16:07:11

Foto: Divulgação Prefeitura de Mesquita

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu recurso da Prefeitura Municipal de Mesquita, na Baixada Fluminense, pedindo a suspensão da liminar em que determina a reintegração dos professores que tinham sido demitidos entre 2020 e esse ano, sob a alegação de que eles tinham mais de uma matrícula. Com isso, a liminar permanece vigente e o município, obrigado a cumpri-la. O relator do caso foi o ministro Humberto Gomes Barros.

O recurso da prefeitura tinha sido impetrado pela procuradora do Município, Camila Pacheco de Carvalho. Para derrubar liminar concedida em 3 de setembro pelo desembargador Agostinho Teixeira, da 24ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio, atendendo a agravo apresentado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe) – Núcleo Mesquita. A instituição havia entrado contra processos administrativos disciplinares instaurados pela prefeitura para apurar irregularidades na acumulação de cargos de servidores vinculados à Secretaria de Educação. Na época, a liminar do TJ determinou ainda que o município deveria pagar multa diária de 500 a contar da intimação caso não obedecesse à sentença. Até hoje não foi cumprida.

No recurso ao STJ, a prefeitura alegou que a decisão causava grave lesão à ordem pública administrativa. Sustentou ainda que é dever da administração evitar a cumulação indevida de cargos e outras irregularidades no serviço público.

Em sua sentença, o presidente do STJ afirmou que “O potencial lesivo à ordem pública e econômica deve ser demonstrado de forma inequívoca. (...) a excepcionalidade prevista na legislação de regência não foi devidamente comprovada, porquanto o requerente não demonstrou, de forma cabal e inequívoca, como que a decisão liminar, que determinara a reintegração de servidores vinculados à secretaria municipal de educação, ofende a ordem pública”.

Diz ainda: “O município requerente alega que há grande risco de prejuízo ao município. Apesar de tal argumento, não traz provas e dados concretos para embasar sua alegação, deixando de comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido. Sustenta, também, que a decisão combatida interfere indevidamente no executivo municipal. Entretanto, nota-se que não se trata de simples desconsideração da presunção de legalidade dos atos administrativos, mas de decisões fundamentadas que indicam situações passíveis de controle judicial”.

O relator expressa o temor de grande número de profissionais de ensino serem punidos.

“Por outro lado, à luz dos novos elementos trazidos, vislumbro o risco de um número expressivo de professores sofrer punição disciplinar, mesmo após o exercício da opção determinada pela municipalidade. Não se pode ignorar que o país atravessa grave crise sanitária, da qual decorre a extinção de empregos e a retração da economia. Sob esse enfoque, a possível demissão em massa dos servidores concursados seria fator de incremento dessa indesejável situação.

Nesse contexto, verificar as questões discutidas nesta ação, relativas à a) observância do art. 122 da Lei Complementar Municipal n. 4/2005, b) se houve a intimação do servidor para exercer opção pelos cargos de sua preferência, c) se o funcionário permaneceu ou não inerte, d) se ficou demonstrada a boa-fé do servidor etc., transformaria o instituto da suspensão de liminar e de sentença em sucedâneo recursal. Todavia, o mérito da ação originária é matéria alheia à via suspensiva.

Assim, entendo não ter ficado demonstrada a grave lesão à ordem pública. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão”, finaliza o relator.

No último dia 7, a juíza Romanzza Roberta Nemme, da Comarca de Mesquita, intimou o secretário municipal de Governança, Renato Miranda, para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da liminar do TJ, de reintegração dos servidores demitidos ilegalmente pelo prefeito Jorge Miranda.

A Prefeitura de Mesquita abriu no ano passado 103 processos administrativos disciplinares contra servidores públicos municipais com demissão em ‘massa’, sob alegação de acumulação indevida, mesmo que estejam com a situação regularizada perante o Tribunal de Contas do Estado. A maioria dos funcionários atingidos era da Educação. A prefeitura ainda demitiu11 servidores efetivos, mesmo após a regularização funcional, entre os quais, uma médica é profissionais de ensino.

Procurada pelo Portal Eu, Rio, a Prefeitura de Mesquita não se manifestou sobre a questão até o momento. O espaço está aberto.

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