O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/FTMA), obteve decisão decretando a prisão de Ronnie Lessa, ex-PM acusado de matar Marielle Franco e Anderson Gomes, e sua esposa, Elaine Pereira Figueiredo Lessa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos pela 1ª Vara Especializada da Capital.
O Inquérito Policial que deu origem à denúncia do GAECO/MPRJ foi instaurado pela DH da Capital e enviado ao Departamento Geral de Combate a? Corrupc?a?o, ao Crime Organizado e a? Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD), a partir dos indícios colhidos na investigação que apurou o envolvimento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz como executores dos homicídios da vereadora do Rio e de seu motorista, em 14 de março de 2018. Por este crime, o ex-PM encontra-se atualmente recolhido à Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS.
No bojo das investigações dos homicídios, foram produzidos elementos que indicavam a incompatibilidade entre a renda declarada por Ronnie e o padrão de vida ostentado por ele e sua família, o que justificou a instauração do IP visando à apuração de eventuais atos de lavagem de dinheiro, suspeita confirmada nas investigações, que indicaram a ocultação de valores e bens por meio do uso de 'laranjas'. Colaboravam com o esquema, e por isso foram igualmente denunciados, Denis Lessa (irmão de Ronnie, declarado primeiro proprietário na compra de uma casa), Alexandre Motta de Souza (amigo, usado como 'laranja' na compra de uma lancha e na realização e movimentações bancárias) e Elaine ('laranja' na documentação de um veículo Jeep Renegade e que também encontra-se presa).
A partir da autorizada quebra do sigilo bancário e fiscal, foi identificado que, apesar de apresentar renda mensal média de R$ 7.095,05, Ronnie Lessa movimentou, entre 2014 e 2019, quantia milionária em suas contas bancárias, a maior parcela advinda de depósitos em espécie, de origem não identificada. No citado período, o denunciado recebeu em suas contas créditos que somam R$ 2.837.566,83 e de R$ 2.891.446,57, resultando na movimentação total de R$ 5.729.013,40, apesar da renda declarada de Ronnie para o período, na condição de reformado da PMERJ, ser de R$ 416.226,17. A situação se agrava pelo fato de que o ex-PM não movimentava recursos apenas em suas contas, mas também em contas abertas em nome de 'laranjas', incluindo os demais denunciados.
Especificamente quanto à incompatível evolução patrimonial apresentada por Ronnie Lessa, registre-se que inúmeros bens foram adquiridos pelo denunciado, incluindo imóvel de luxo na orla da Barra da Tijuca, imóvel em Angra dos Reis, imóvel em Mangaratiba, dentre outros, e uma lancha de 33 pés e veículos de elevado valor, sendo que parte destes bens foi ocultada em nome de 'laranjas'. Além disso, aponta a denúncia oferecida pelo GAECO/MPRJ que houve dissimulação em transações imobiliárias, com a declaração de valores menores na compra de um imóvel na Barra da Tijuca, de forma a ocultar a origem suspeita de seus recursos e não despertar a atenção dos órgãos de fiscalização.
Assim, concluiu a denúncia que a movimentação financeira de Ronnie Lessa e sua evolução patrimonial não encontram mínimo lastro nos rendimentos licitamente percebidos, advindo de outros valores não declarados ao Estado brasileiro, e cuja origem está ligada à prática de ações delituosas, tais como homicídios encomendados por terceiros, comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito e participação em organizações criminosas voltadas à exploração de jogos de azar.
“A imputação dos delitos de "lavagem" de dinheiro tem como crimes antecedentes aqueles supostamente praticados pelo denunciado Ronnie Lessa e outros, onde destaca-se a possível prática de crimes dolosos contra a vida, sob encomenda de terceiros e mediante pagamento. No que diz respeito à denunciada Elaine Lessa, há indicativos de sua periculosidade e do alto grau de envolvimento nas ações criminosas lideradas por seu marido, tendo sido condenada nos autos do processo nº 0133709-65.2019.8.19.0001 pela prática do crime de obstrução de investigações que envolve organização criminosa, uma vez que, ao lado de outros comparsas, providenciou a retirada de fuzis de Ronnie Lessa, que estavam escondidos em um imóvel, jogando-os em seguida ao mar”, diz um dos trechos da decisão.
Além do recebimento da denúncia e da manutenção da prisão preventiva de Ronnie Lessa e de Elaine Pereira Figueiredo Lessa, o Juízo determinou a adoção das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, em face de Denis Lessa e Alexandre Motta de Souza: comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar atividades, bem como o comparecimento a todos os atos do processo, sempre que regularmente intimados, devendo informar ao Juízo eventual mudança de endereço, além da proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial e de manter contato com os demais acusados, bem como de acesso a endereços vinculados aos demais acusados.