Uma reviravolta aconteceu nas relações trabalhistas durante a pandemia. O Ministério do Trabalho publicou no dia 1º de novembro uma portaria para proibir no país a demissão por justa causa de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus. A medida vem de encontro a algumas decisões da Justiça e ações como a Prefeitura de São Paulo que demitiu servidores que não foram vacinados.
A mesma portaria prevê que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Com o novo panorama, o que podem fazer os empresários?
"O Tribunal Superior do Trabalho entende que a Portaria é ‘inconstitucional’ uma vez que ao Ministério do Trabalho não foi conferido, pela Constituição Federal, o poder para legislar sobre direito do trabalho. No entendimento do TST, a falta de vacina expõe a risco a saúde e a vida de outros. Assim, não há como negar que a questão ultrapassa a liberdade individual. Ainda mais, é sabido que ao empregador cabe a responsabilidade sobre a saúde no ambiente de trabalho e segurança. Assim, o empregador possui todo o direito e, porque não dizer, o dever, de romper o contrato e preservar o ambiente de trabalho e a saúde dos seus trabalhadores. Cabe aos empregadores buscar orientações mais adequadas com seu departamento jurídico e prevenir riscos trabalhistas", explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin.