O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os trabalhadores que prestam serviço para aplicativos de entregas. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Juristas relatam que isso dá mais segurança aos profissionais.
“Essa lei garante medidas de proteção social aos entregadores que prestam serviços por intermédio de aplicativos, como contratação, por parte das plataformas, de seguro contra acidentes envolvendo os entregadores, sem qualquer tipo de cobrança de franquia, e ainda assegura que os aplicativos devem dar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de infecção pela Covid-19”, comenta o advogado especialista em Direito Empresarial com ênfase na área Trabalhista Rafael da Mata, do escritório Varella, Dll’Orto, Malek & Da Mata Advogados Associados.
Pelo texto sancionado, o seguro deve oferecer cobertura aos associados "exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte". Na situação de o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente.
Caso o trabalhador precise ser afastado por Covid-19, caberá à plataforma de entrega garantir a ele uma assistência financeira por 15 dias, prorrogável por mais dois períodos de 15 dias. Para isso, o entregador deverá apresentar o resultado positivo para a doença — obtido por meio de exame RT-PCR — ou o laudo médico que ateste a condição decorrente da Covid-19 que justifique o afastamento. O valor a pagar, neste caso, deverá ser calculado pela média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
A nova lei também garante que os aplicativos forneçam máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante para proteção pessoal durante as entregas, assim como permitir o acesso dos trabalhadores a água potável e banheiros de seus estabelecimentos.
Da Mata destaca ainda que a nova lei tem vigência enquanto durar a emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo coronavírus. “Traz um mínimo de proteção a esses profissionais que estavam completamente desprotegidos socialmente”, finaliza.