A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) autorizou o reajuste das tarifas de táxi para 2022. Os novos valores foram publicados por meio de uma resolução da SMTR no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (10/01), e entrarão em vigor nesta terça (11/01).
– Estamos cumprindo a regulamentação que exige um reajuste anual para o serviço de táxi. Conversamos com diversos representantes da categoria para debater o tema e atualizar os valores sem prejudicar o serviço. O reajuste foi calculado de forma a compensar o aumento do preço dos insumos usados pelos taxistas, mas também considerando o contexto econômico do país e da cidade. Vale lembrar que os taxistas podem oferecer, de forma gratuita, descontos de 10% a 40% no aplicativo Táxi.Rio – disse a secretária Maína Celidonio.
A bandeirada passa dos atuais R$ 5,80 para R$ 5,90. A tarifa por quilômetro rodado na bandeira 1 – entre 6h e 21h, de segunda a sábado – sobe de R$ 2,60 para R$ 2,90 e na bandeira 2 – praticada entre 21h e 6h, de segunda a sábado, domingos, feriados e subidas íngremes (a qualquer horário) – de R$ 3,12 para R$ 3,48. Em relação à hora parada ou espera, o valor aumenta de R$ 32,76 para R$ 36,54 e a tarifa do volume transportado, de R$ R$ 2,60 para R$ R$ 2,90.
No caso dos táxis especiais (categoria executiva), a bandeirada passa de R$ 7,30 para R$ R$ 7,90. A tarifa por quilômetro rodado sobe de R$ 4,55 para R$ R$ 5,00. O valor da hora parada ou espera aumenta de R$ 57,33 para R$ 63,00 e a tarifa de volume transportado, de R$ 2,60 para R$ R$ 2,90. O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro passa de R$ 130,00 para R$ 142,00.
As tabelas com os novos preços devem ser impressas e afixadas, obrigatoriamente, no vidro lateral esquerdo para conferência dos passageiros na hora do cálculo do preço da viagem. As tabelas deverão ser usadas até a aferição do taxímetro pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ), em datas a serem divulgadas. Para conferir se o taxímetro já está atualizado com os novos valores, o passageiro deve observar, ao entrar no táxi, se o valor do taxímetro já foi alterado para R$ 5,90. A partir disso, não se aplica mais a tabela.
A correção anual das tarifas de táxis é prevista no Decreto 48.072, que institui o Código Disciplinar do Serviço de Táxi.