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Sancionada lei que obriga câmeras de monitoramento em abrigos de idosos

Um dos objetivos é diminuir violência contra terceira idade nestes locais

Por Portal Eu, Rio! em 23/10/2018 às 12:19:49

Idosos conquistaram uma importante vitória. Foto: ANPR/Arquivo

Outubro é o mês do idoso e uma excelente notícia para a terceira idade e suas famílias foi divulgada no Diário Oficial nesta terça-feira (23). Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 8136/2018, que obriga a instalação e manutenção de sistema de segurança baseado em dispositivo de monitoramento por câmeras de vídeo e áudio em instituições de longa permanência para Idosos (ILPIs ou abrigos).

Segundo o IBGE, em 2050, um quinto dos brasileiros será de idosos, que atualmente representam 30 milhões de pessoas, cerca de 13% da população. "As instituições públicas e privadas deverão instalar câmeras, com recursos de gravação de imagens, em suas áreas interna e externa, nas de uso comum de permanência dos idosos e nos acessos de entrada e saída de suas dependências. Isso garantirá segurança a estes locais, prevenindo roubos, furtos, depredações, vandalismo e também inibirá atos de violência contra os idosos, pois o Estatuto do Idoso garante sua proteção integral. Os familiares dos idosos também terão mais tranquilidade durante a internação", explica Waldeck Carneiro, um dos autores da proposta.

O equipamento de gravação deverá funcionar ininterruptamente e as gravações das imagens diárias deverão ser armazenadas em arquivo pela instituição por um período mínimo de 180 dias. Tal gravação deverá ser autorizada por algum familiar do idoso no ato de sua internação. Serão afixados cartazes informando o monitoramento. "O sigilo das gravações ficará sob responsabilidade da instituição. Em caso de vazamento destas imagens, o responsável pelo ILPI será legalmente responsabilizado por tal publicação", finaliza Waldeck.

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