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Justiça Federal determina perícia nos radares da Ponte Rio-Niterói

Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo contesta 2,1 mil multas aplicadas em 250 motoristas de ônibus em 2018.

Por Portal Eu, Rio! em 10/03/2022 às 16:59:42

Justiça Federal determinou a realização de perícia nos radares fixos da Ponte Rio-Niterói. Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou a realização de perícia nos radares fixos da Ponte Rio-Niterói, em consequência de ação movida pelo Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac), que contesta 2,1 mil multas aplicadas em 250 motoristas de ônibus em 2018. Nesta quarta-feira (9), a juíza Helena Elias Pinto, da 1ª Vara Federal de Niterói, nomeou um técnico em eletrônica para examinar os equipamentos, mas ainda não definiu uma data.

O processo, de número 5000953-71.2018.4.02.5102, que tem a União como ré, contrapõe as penalidades impostas pelos radares da ponte aos equipamentos de medição de velocidade dos veículos, os cronotacógrafos. Estes últimos não registraram velocidade superior a 80 km/h, limite da via, no momento em que os ônibus foram multados.

“O sindicato foi procurado pelos rodoviários, que trouxeram as multas e as velocidades registradas pelos cronotacógrafos no instante em que os radares emitiram as multas. Os equipamentos dos veículos não mostraram marca superior a 80 km/h”, afirma o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira.

O cronotacógrafo é um equipamento obrigatório, instalado em veículos de transporte de cargas e de passageiros, que fica dentro de um cofre. Ele registra as velocidades aplicadas pelos motoristas em discos-diagramas, que são aferidos mensalmente por companhias independentes contratadas pelas empresas.

Mesmo com a suspeita de irregularidade na aplicação das multas pelos radares da Ponte Rio-Niterói, o Sintronac recomenda que os rodoviários trafeguem a 70 km/h e evitem a todo custo chegar perto de 80 km/h.

“Soubemos também por redes sociais e sites de reclamações, que há a aplicação suspeita de multas também em motoristas de carros de passeio. Mas, no caso dos rodoviários, isso é extremamente prejudicial, pois se trata de infração grave e o profissional pode até ter seu direito de dirigir suspenso, o que levaria a uma demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT, alínea ‘m’ da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista). Então, para os motoristas de ônibus, isso é muito sério, é mesmo uma questão social, pois sem o direito de dirigir, como ele vai alimentar sua família?”, indaga Rubens Oliveira.


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