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Recusa a vacina é falta grave

TJRJ restabelece obrigatoriedade da vacinação para servidores do Rio

�"rgão Especial atendeu recurso da Prefeitura contra liminar que suspendia decreto sobre a Covid-19


Órgão Especial atendeu pedido da Prefeitura do Rio e decreto fixando obrigatoriedade da vacina para servidores e prestadores de serviço volta a vigorar. Foto: Ascom SMS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu os efeitos do Decreto nº 49.286/2021, do Município do Rio de Janeiro, que torna obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19. Por maioria de votos, em sessão realizada na segunda-feira (28/3), os desembargadores do Órgão Especial acolheram recurso ajuizado pelo Município do Rio contra a decisão liminar, de setembro do ano passado, que suspendeu a vigência do decreto.

De acordo com o artigo 1º do decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais do Rio de Janeiro, assim como para os prestadores de serviços contratados pelo município. Será considerada falta disciplinar a recusa de tomar a vacina sem justa causa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto nº 49.286/2021 foi proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Após a decisão desta segunda-feira, em caráter liminar, o Órgão Especial vai decidir sobre o mérito da ação.


Processo nº 0063690-66.2021.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

TJRJ Órgão Especial liminar obrigatoriedade da vacina servidores prestadores de serviço Covid-19

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