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Dirigente rubro-negro leva gancho e está proibido de frequentar estádios até junho

Na decisão, juiz do Torcedor citou "falta de equilíbrio emocional" de Cacau Cotta, impedido de entrar em eventos esportivos envolvendo o Flamengo em qualquer parte do mundo

Por Portal Eu, Rio! em 05/04/2022 às 10:07:53

Diretor de Relações Externas do Flamengo invadiu o gramado ao final do 1? tempo da primeira final do FlaxFlu de quarta-feira passada (30). Foto: Divulgação

O juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e Especial dos Grandes Eventos, determinou o afastamento do dirigente rubro-negro Luiz Claudio Cotta da Silva Monteiro, o “Cacau Cotta”, dos estádios onde se realizarem espetáculos esportivos do Flamengo, a partir deste mês e até junho, em todo o território nacional e no exterior.

Na partida da última quarta-feira (30/3), o dirigente rubro-negro e ex-candidato à presidência do clube causou tumulto na área exclusiva destinada aos árbitros e aos atletas, valendo-se do seu credenciamento como membro da diretoria. A confusão armada por Cacau Cotta foi flagrada por imagens da transmissão da partida. E acabou registrada na ata do plantão do Juizado do Torcedor, que funciona no Maracanã.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, Rubioli determinou também a busca e apreensão das imagens junto ao operador do estádio, além de intimar o administrador do Complexo do Maracanã e o comandante do BEPE (Batalhão Especial de Policiamento em Estádios) para que impeçam a entrada do dirigente.

De acordo com a decisão judicial, o dirigente demonstrou não ter equilíbrio emocional.

“O material digital de vídeo que circula livremente, repercutindo transmissão do jogo, dá conta que a falta de equilíbrio emocional leva o autor do fato a desbordar a mera irresignação gerando atos que causam tumulto. O ocupante de função na agremiação desportiva, que também ostenta a condição jurídica de torcedor, deve dar o exemplo e não fomentar, com seu destempero e condutas violentas, a balbúrdia e violência no estádio”, escreveu o juiz.

Íntegra da decisão vigora desde sábado (2). Imagem: Reprodução

Fonte: TJ-RJ

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