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Juíza solta Monique Medeiros, mas mantém preso Doutor Jairinho

Ameaçada na prisão, mãe de Henry Borel responderá em liberdade pela morte do filho de quatro anos

Por Portal Eu, Rio! em 05/04/2022 às 16:20:35

Monique Medeiros será monitorada por uma tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso. Foto: Agência Brasil

A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da Capital, substituiu a prisão preventiva de Monique Medeiros, denunciada pela morte do filho Henry Borel, de quatro anos, em março do ano passado, por monitoramento eletrônico. Ela será monitorada por uma tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso. A juíza rejeitou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a prisão preventiva do outro réu da ação.


Na decisão, a magistrada recorda os episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique dentro do presídio, originados a partir do furor público com a gravidade do caso e ressalta que, a princípio, a manutenção da prisão poderia evitar reações exageradas e violentas contra ela.

"Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", destacou.

" É despiciendo salientar que semelhantes ocorrências são fonte permanente de preocupação para esta julgadora, à disposição de quem se acha presa a ré em questão, e, inobstante tenha instado junto aos órgãos responsáveis pela segregação da ré para que enviem todos os elementos de prova amealhados ao longo de uma possível e ainda que incipiente investigação, inclusive termos de depoimentos, até agora não se obteve qualquer resposta, nem após ter sido determinado, via mandado de intimação, que se atendesse ao solicitado", completou.

A juíza Elizabeth Louro afirma no texto que os argumentos utilizados pela defesa de Jairinho para a revogação da prisão já foram analisados em outros momentos do processo, inclusive por instâncias superiores, e que não há nada a decidir.

"Mais uma vez, a defesa do requerente demonstra, sem margem a dúvidas, que a ela não cabe alegar excesso de prazo na prisão, o qual, se vier a existir, somente a ela pode ser imputada a causa. Embora não haja argumentos a enfrentar, considerando a narrativa da denúncia, a prova da materialidade até aqui consolidada, a extrema gravidade concreta do delito de que se cuida e a subsistência dos três pressupostos sob os quais veio a ser decretada a prisão cautelar[...]", avaliou.

Processo n°: 0066541-75.2021.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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