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INSS altera regras para concessão de benefícios

Instrução Normativa 128 incorpora mudanças da reforma da Previdência e visa dar mais agilidade aos procedimentos

Por Portal Eu, Rio! em 16/04/2022 às 08:30:00

Norma amplia período de proteção a contribuinte individual. Foto: Wikipedia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS. “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Principais mudanças

A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. A advogada Layse Melo explica que essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.

“O INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento). Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”, avalia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte. Antes eram exigidos dois documentos.

O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.

Wanessa Aldrigues explica que a Instrução Normativa do INSS traz entendimento diferente em questões já pacificadas pela justiça federal. Segunda ela, isso pode levar mais pessoas a ingressarem com ações na justiça contra as decisões do órgão.

“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”, analisa.

Ouça no Podcast Eu, Rio! reportagem da Agência do Rádio sobre as mudanças na concessão de benefícios do INSS.

Fonte: Brasil 61

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