O Ministério da Economia publicou hoje (05) uma portaria que delega aos Secretários Especiais a possibilidade de homologação de acordos que autorizam os servidores que realizaram greve a compensarem as horas em débito para que não haja desconto em suas remunerações. A norma atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), admitindo a possibilidade de compensações das horas decorrentes de greve.
Essa ação visa ainda a evitar ocorrência de irregularidades na compensação de horas do período não trabalhado de alguns servidores, como constatados pelo TCU, entre os anos de 2017 e 2018, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).