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Agora é lei

Leitor de preços deve estar em local acessível ao consumidor nos supermercados

Os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos.


Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição. Foto: Reprodução

Leitores de preço ópticos devem estar posicionados em locais de fácil acesso nos supermercados. A Lei 9.685/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), instituiu uma série de medidas para agilizar a consulta. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição.

"Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço", defendeu Ceciliano.


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