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Pessoas com artrite poderão ser incluídas na Lei de Acessibilidade

Objetivo é os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.

Por Portal Eu, Rio! em 27/05/2022 às 10:00:00

A medida vale para pessoas com artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante. Foto: Divulgação

O diagnóstico de artrite será enquadrado como deficiência física. É o que define o Projeto de Lei 4.182/21, do deputado Renato Zaca (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (12). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O objetivo da medida é incluir esse paciente na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.

Segundo a medida, a avaliação da deficiência, quando necessária, será de forma biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participações em eventos sociais.

A medida vale para pessoas com artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante. “Essas doenças são muito graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, principalmente, a locomoção. Tendo em vista as condições do sistema de saúde do nosso estado, que carece de meios precisos, céleres e eficazes para o diagnóstico, e conseguinte tratamento e acompanhamento dessas doenças”, declarou o parlamentar.

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