Lojas físicas das operadoras de telefonia podem ser obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. É o que prevê o Projeto de Lei 3.025/22, da deputada Alana Passos (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas - de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.