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Ministério Público exige construção imediata de residências inclusivas

Unidades disponíveis são inadequadas e insuficientes para atender pessoas com deficiência, um quarto da população

Por Portal Eu, Rio! em 27/06/2022 às 22:04:00

Residências Inclusivas prevêem espaços que facilitem trabalho e tarefas cotidianas para pessoas com deficiência, limitando o risco de acidentes. Foto: Casas Adaptadas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs agravo de instrumento com pedido suspensivo ativo contra a decisão judicial que não considerou como urgência a implantação de residências inclusivas no Município do Rio de Janeiro.

“Não pode prevalecer o indeferimento da tutela de urgência sob o argumento da existência de moradias assistidas mantidas pelo Município do Rio de Janeiro, haja vista que, como fartamente comprovado, tais equipamentos foram implementados sem observância dos parâmetros legais fixados para esta política pública, e oferecem serviço público muito aquém do mínimo necessário às pessoas com deficiência”, diz o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital.

Uma em cada quatro pessoas do Rio de Janeiro têm algum tipo de deficiência ou algum tipo de mobilidade reduzida, seja motora ou intelectual. Além dos fatores congênitos, acidentes e disfunções, a violência urbana e o elevado percentual de idosos contribuem para manter o índice acima da média nacional. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Pereira Passos (IPP) – órgão ligado à Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no último censo do IBGE, cerca de 25 % da população carioca – equivalente a 6,32 milhões de habitantes – estão enquadrados nessa categoria: são mais de 1,5 milhão de pessoas.

No mês de abril, o MPRJ ajuizou ação civil pública em que pedia a implantação imediata de, ao menos, quatro residências inclusivas, a serem custeadas pelo próprio município. Na ACP, requer a Promotoria que as residências inclusivas considerem a limitação de dez pessoas por unidades, bem como a demanda já registrada de, ao menos, 15 pessoas que completaram a maioridade em unidades de acolhimento voltadas a adolescentes, de acordo com dados do Módulo Criança Adolescente (MCA/MPRJ) e, ainda, as crescentes demandas encaminhadas por órgãos públicos e os excedentes verificados nas unidades conveniadas com preenchimento de todos os requisitos previstos na Resolução SUAS nº 109.

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital também requer, entre outras medidas, que seja realizado o levantamento do quantitativo de residentes de todas as unidades de acolhimento para pessoas com deficiência localizadas no Município do Rio, a realização do censo biopsicossocial a ser elaborado por representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Superintendência de Saúde Mental e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência dos residentes nas unidades de acolhimento de pessoas com deficiência e nas moradias assistidas existentes no Município, e que, após o levantamento dos dados, seja elaborado e publicado chamamento público da rede histórica conveniada para promoção de moradia digna e adequada às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.



Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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