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IPTU de Niterói, São Gonçalo e Maricá terão reajuste em 2019

Dos três municípios, São Gonçalo terá menor reajuste

Por Andrew Miranda em 29/11/2018 às 09:11:39

Foto: Divulgação Prefeitura de Niterói

As prefeituras de Niterói, São Gonçalo e Maricá já definiram o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2019. O primeiro reajustará em 4,53%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que se baseia na inflação do período. O segundo, em 0,86%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E). Já Maricá, será de 3,55%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  Os reajustes valerão a partir de 1º de janeiro.

Em Niterói, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o mesmo percentual valerá para o reajuste da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), o do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o da Taxa de Fiscalização e de Vigilância Sanitária (TFVS). O pagamento dos impostos deve ser feito através de carnês. Estes serão enviados aos endereços dos contribuintes cadastrados na Secretaria de Fazenda ou para o local do imóvel relativo aos tributos.

Caso o contribuinte não receba até o dia 17 de dezembro o carnê, deve acessar o site da Fazenda: www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para emissão da 2ª via. A cota única deve ser paga até o dia 8 de janeiro, com oferecimento de desconto de 8%. Ou o contribuinte pode optar por parcelar em 11 cotas iguais.

Em São Gonçalo

A Prefeitura de São Gonçalo oferece desconto de 5% a quem pagar a cota única do IPTU até o dia 25 de janeiro de 2019. O mesmo valerá para a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, com desconto até o dia 31 de janeiro. O desconto na cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar será concedido nas guias de lançamentos ordinários, não prevalecendo para as guias de lançamentos extraordinários. Os lançamentos extraordinários são os relativos a créditos tributários constituídos a partir de processos administrativos ou de ação de fiscalização.

Os tributos relativos ao exercício de 2019 somente poderão ser pagos a partir de 02 de janeiro de 2019, nas agências bancárias conveniadas e casas lotéricas credenciadas. O IPTU poderá ser parcelado em até 12 cotas mensais iguais. As parcelas não poderão ser inferiores a 1 UFISG (Unidade Fiscal de São Gonçalo), a não ser quando a guia incluir a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, como no último ano.

Os contribuintes que não receberem as guias de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar deverão acessar a página da prefeitura no “site” www.pmsg.rj.gov.br, na aba serviços ou dirigirem-se aos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda para solicitar a 2ª via. O valor da UFISG, passa ser R$ 35,90, a partir de 1º de janeiro de 2019. Segundo a prefeitura, não houve aumento no IPTU este ano por causa daTaxa de Coleta de Lixo, uma vez que tratam-se de tributos distintos. Os carnês de 2019 começam a ser distribuídos antes do término do exercício financeiro de 2018, em dezembro.

Em Maricá

Em Maricá, o desconto para quem pagar cota única do IPTU será de 15%.  A UFIMA (Unidade Fiscal de Maricá), que define o valor do imposto a ser pago, será de R$ 152,87. Em 2018, o valor da UFIMA foi de R$ 147,03". A prefeitura não divulgou a data de vencimento para o pagamento da cota única.

Em Itaboraí, outro município do Leste Fluminense, ainda não definiu o desconto para quem pagar a cota única de IPTU nem o percentual de reajuste. 

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